terça-feira, 28 de junho de 2011

Escritório ou empresa? Debate ganha força no meio jurídico

Uma das principais questões em discussão hoje no mercado jurídico diz respeito ao fato de que alguns escritórios cresceram tanto que praticamente se transformaram em empresas. Se por um lado tal prática é proibida pelo Estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), alguns advogados, sócios de grandes escritórios, entendem que é necessário profissionalizar a administração para manter um crescimento sustentável.

“Hoje nenhuma banca de advocacia, seja ela pequena ou grande, consegue sobreviver se não adotar um caráter operacional eminentemente empresarial”, afirmou Rodrigo Ayres Martins de Oliveira, advogado sócio do escritório C. Martins & Advogados Associados. “A atividade-fim do escritório de advocacia, no entanto, continua sendo a prestação de serviços jurídicos”, completou.

O Estatuto da OAB regula a formação das sociedades de advogados e impede que ela tenha uma natureza mercantil. Segundo Carlos Roberto Mateucci, presidente do TED (Tribunal de Ética e Disciplina) da OAB São Paulo, a sociedade jurídica deve ter um objetivo exclusivo.

“A sociedade só pode ter advogados como sócios. Além disso, ela tem como objetivo exclusivo o desenvolvimento da advocacia”, afirmou Mateucci, que é sócio do escritório Yarshell, Mateucci e Camargo Advogados e vice-presidente nacional do CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados). Segundo ele, não são raros os casos em que o TED pune advogados cuja atuação ultrapassou a linha da mercantilização.

“Uma sociedade de advogados não pode ter nenhum caráter comercial. O TED atua quando existem advogados que desenvolvem a advocacia por meio de sociedades não inscritas, ou quando a mesma assume contornos mercantis, uma vez que representa infração ética, dentre outras: facilitar por qualquer meio o exercício da advocacia por não inscritos e manter sociedade profissional fora das normas do Estatuto e do Código de Ética”, completou.

Alguns escritórios, no entanto, defendem uma administração mais profissional por conta, principalmente, da grande estrutura das sociedades jurídicas. Bruno Barata, sócio do escritório Bichara, Barata, Costa e Rocha Advogados, afirmou que a banca segue todas as determinações da OAB, mas entende que a administração precisa ser profissional.

“O escritório, até por ter esse porte que tem hoje, a exemplo de outros escritórios de advocacia desse tamanho, é muito mais um portador de serviços jurídicos. Para poder gerenciar essa organização temos que nos comportar como se fôssemos uma empresa, com todo o profissionalismo”, afirmou Barata. “O que não quer dizer que o escritório esteja se transformando numa empresa, algo proibido por lei”, concluiu o advogado.

Para Martins de Oliveira, a tendência é que haja uma flexibilização na estrutura jurídica dos escritórios e sociedades brasileiras, a exemplo do que já aconteceu em outros países. O advogado, no entanto, não indicou o tempo que consideraria necessário para tal mudança.

“Na Austrália, por exemplo, em 2007, nós tivemos o primeiro caso de escritório de advocacia com lançamento de ações na Bolsa. Em outubro de 2007, no Reino Unido, tornou-se lei o Legal Services Act, que veio com o objetivo de liberalizar e regular o mercado jurídico no Reino Unido. Ele permitiu novas formas de organização, novos escritórios jurídicos, que puderam receber investimento de não advogados e, portanto, também puderam ter sócios não advogados. Eventualmente, ainda conseguiram oferecer serviços jurídicos e não jurídicos”, explicou.

Gustavo Brigagão, diretor executivo do CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), no entanto, afirma que os escritórios jamais se tornarão uma empresa. Brigagão, que também foi integrante da mesa de abertura da Fenalaw, destacou a pessoalidade do advogado no exercício de sua profissão.

“Os escritórios no Brasil, por mais que cresçam, jamais se tornarão uma empresa. Porque a responsabilidade do advogado em uma sociedade é pessoal. Se por acaso, algum profissional do escritório de advocacia pratica um ato que causa um prejuízo a seu cliente, ele responde pessoalmente por aquilo. É esse aspecto que impede que você possa considerar uma sociedade de advogados como uma empresa. Por mais que ela conte com três mil advogados. Ela se constitui como um grupo de indivíduos que responde pessoalmente pelo que fazem e estão juntos numa sociedade, como pessoa jurídica, apenas pelo aspecto formal”, explicou o advogado. “Existe a sociedade, em si, mas o aspecto mercantil das atividades exercidas pela sociedade jamais vai existir”, finalizou. (Última Instância)

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