sábado, 25 de junho de 2011

OAB vai entrar com Adin contra defensoria pública para pessoas jurídicas

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) decidiu entrar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para questionar a inclusão de assistência às pessoas jurídicas no rol de atribuições da Defensoria Pública. Para a OAB, a Constituição assegura apenas às pessoas físicas carentes a defesa estatal de seus direitos e não às pessoas jurídicas.

A entidade vai questionar o artigo 4°, inciso V, da Lei 80/94 (com a redação dada pela lei 132/09), que atribui à Defensoria Pública a tarefa de "exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais".
O Conselho Federal da entidade tomou a decisão durante sessão plenária e teve como relator o conselheiro federal por Goiás Felicíssimo Sena.

"A inclusão de assistência às pessoas jurídicas no rol de atribuições da Defensoria Pública desvia a função constitucionalmente deferida a essa, que se limita a garantir o acesso gratuito à Justiça aos necessitados que não tenham condições para suportar os custos financeiros das demandas", afirmou o relator ao defender o ajuizamento da Adin.

Outro ponto a ser questionado pela OAB será o parágrafo 6º da mesma lei, que estabelece que "a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público". No entendimento da entidade, a capacidade postulatória só decorre da inscrição na OAB e, sendo os defensores públicos essencialmente advogados, não haveria como dispensá-los da inscrição.

Felicíssimo Sena criticou: "A pretensão de certa parcela da Defensoria Pública é a isenção do pagamento da anuidade, bem como não estar sujeita às regras disciplinares da entidade classista. Estando inscrito na OAB deve recolher a contribuição obrigatória".

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