O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, encaminhou ao advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, uma decisão do Conselho Federal da OAB contra o pregão eletrônico para a contratação de advogados.
A decisão foi unânime e também encaminhada aos 27 procuradores-gerais dos Estados e do Distrito Federal, pedindo sua ampla divulgação.
Ao votar, o conselheiro-relator, Marcelo Cintra Zarif (BA), declarou que o pregão "não garante a isonomia entre os participantes e, induz o lançamento de propostas em valores aviltantes para obter contratação", o que é vedado pelo Estatuto da OAB.
Ele também considerou que os serviços de advocacia tem natureza predominantemente intelectual e que “exigem, no processo licitatório, a verificação de melhor técnica ou técnica e preço, não sendo admissível falar com exclusividade em melhor preço”.
O julgamento foi feito após a assessora jurídica da OAB do Espírito Santo questionar o assunto com base em Mandado de Segurança impetrado pela Seccional contra ato do Superintendente Regional da Conab naquele estado, em que discute a questão.
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