quarta-feira, 4 de maio de 2011

Lei estadual veda compensação de honorários advocatícios

Uma lei estadual de Minas Gerais veda a compensação de honorários advocatícios sucumbenciais. Trata-se da Lei  nº. 19.407/2010, que autoriza o Estado a liquidar   débitos  de   precatórios judiciais mediante acordos  diretos com  os credores.

O diploma, em vigor desde 31 de dezembro de 2010, autoriza a compensação  de  créditos  de precatórios  com débitos líquidos e certos inscritos  em dívida  ativa  até 30 de novembro de 2010, constituídos  contra  o credor  original  do  precatório,  seu  sucessor  ou  cessionário.

Entretanto, a lei é expressa – no artigo 3º - ao definir que a compensação não abrange “honorários advocatícios de sucumbência devidos na forma do inciso  VII do art. 26 da Lei Complementar n° 81, de 10 de  agosto de 2004” e que “o credor do precatório efetuará o pagamento prévio” da verba profissional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário