domingo, 1 de maio de 2011

Acórdão poético nega pedido de indenização por acidente do trabalho

"Dói em mim, como relatora, ter que lhe dizer, mãe recorrente, que a decisão monocrática, infelizmente, não há como reformar". Assim se iniciam os versos da desembargadora do trabalho Maria Cesarineide Lima, da 1ª Turma Recursal do TRT da 14ª Região (RO), em decisão que negou pedido de indenização por danos morais e materiais a uma mãe que perdeu filho vítima de acidente fatal em canteiro de obras da Usina de Jirau.

No acórdão poético, a desembargadora reconhece a dor da mãe reclamante, mas explica que  "não há nos autos elementos probatórios que possam comprovar o alegado em seu petitório". Para tanto, a magistrada vale-se da poesia para justificar a decisão.

Maria Cesarineide Lima analisou a sentença do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) e documentos apresentados pela reclamante - mãe da vítima -, e os contra-argumentos trazidos pelas empresas Miranda Filho Construções Ltda., Energia Sustentável do Brasil S/A e Construtora B.S. S/A. As informações são do saite Migalhas.

Conforme documentos juntados ao processo,  o trabalhador se envolvera na noite anterior ao acidente em uma briga fora do canteiro de obras, de cujo incidente teria saído com várias lesões, fato que teria agravado seu estado de saúde e contribuído para o acidente no canteiro de obras.

Segundo os versos da magistrada, "somos apenas seres humanos, cuja missão, embora vocacionada, é árdua, é espinhosa, e necessita, ao julgar, ouvir, não apenas uma, mas todas as vozes que constam de um processo."

Apesar da decisão desfavorável, a desembargadora manifestou seu voto em forma de versos que pudessem consolar a mãe da vítima.

Dói em mim, como relatora,
ter que lhe dizer,
mãe recorrente,
que a decisão monocrática,
infelizmente,
não há como reformar,
uma vez que não há nos autos elementos probatórios
que possam comprovar o alegado em seu petitório.
Não! Não pense que a juíza de primeiro grau,
que também é filha,
ou nós, juízes integrantes da 1.ª Turma deste Regional,
que somos também pais,
sejamos insensíveis, frios ou máquinas de dizer o direito.

Não! Não é essa a nossa trilha,
pois, além das leis dos homens, também rogamos a Deus sabedoria.
Todavia, não temos o dom para curar todos as males, todos os ais...
Somos apenas seres humanos,
cuja missão, embora vocacionada,
é árdua, é espinhosa,
e necessita, ao julgar,
ouvir, não apenas uma, mas todas as vozes que constam de um processo.

E sendo sabedores de sua imensa dor,
pois, como disse Giuseppe Ghiaroni
“perder o filho é como achar a morte,
perder o filho quando grande e forte,
quando já podia ampará-la e compensá-la,”
recorremos nós, julgadores,
mediante o recurso da oração,
à Mãe de Deus,
que assim como você, mãe recorrente,
perdeu seu filho Jesus tão precocemente.
Que Ela possa aliviar os seus sofrimentos,
ó mãe sofredora,
E com você atravessar esse vale da morte,
tornando-lhe uma mulher ainda mais aguerrida,
mais forte, apesar da dor e da saudade
que habitam seu coração,
que não calam no seu peito.

Entretanto, você precisa seguir em frente,
enxugue o pranto, saia do leito,
há outros filhos que necessitam dos seus feitos,
de sua devoção.

Que Deus lhe proteja, mãe recorrente,
Em todos os caminhos desta vida.
Às vezes sofrida,
mas, sempre querida,
E que Ele cure as suas mágoas, suas feridas.

                                                                                                       (Proc. nº 0000749-32.2010.5.14.0008) (Espaço Vital) 

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