quinta-feira, 26 de maio de 2011

Advogado ingressa com ação popular contra o ministro Pallocci

Foi ajuizada esta semana uma ação popular contra o ministro chefe da Casa Civil Antonio Pallocci Filho, "em defesa dos princípios do art. 37 da Constituição Federal". O autor do pedido é o advogado gaúcho (OAB-RS nº 8.629) Sérgio Pereira de Borba. Ele busca a prestação jurisdicional para "a obtenção de documentos e explicações".

A ação foi distribuída à 4ª Vara Federal de Porto Alegre e será examinada pelo juiz Jurandi Pinheiro. Ainda não há despacho inicial.

Quatro pilares constituem o núcleo dos pedidos ação:

"1 – Explicar se é verdade que Pallocci aumentou seu patrimônio em 20 vezes, no curto espaço de quatro anos, juntando para isto cópia do Imposto de Renda e demonstrativos contábeis tanto da pessoa física como de pessoas jurídicas em que tenha participação especificando a evolução quantitativa e qualitativa de seu patrimônio com a devida cronologia especificada;

2 – Explicar, caso se confirme a hipótese de aumento diferenciado de patrimônio, de forma contábil e legal, a que título e de que forma isto foi feito, demonstrando as devidas contribuições legais inerentes, sejam federais, estaduais ou municipais, incidentes, bem como a forma de sua origem e essência;

3 – Indicar se tem participação ou controle societário sobre pessoas jurídicas identificando a natureza e objeto social da atividade da (s) mesma (s), qual a natureza dos serviços prestados e suas finalidades e o valor da remuneração, sejam eles de que natureza forem, participação em royalties, vantagens, reciprocidades ou serviços prestados, suas naturezas, cronologia dos pagamentos, objetivos e quantias avençadas e auferidas em tais contratos, pactos ou avenças;

4 - Identificar as fontes pagadoras e a natureza do serviço prestado, com o relatório da remuneração destes serviços, pois, o interesse público derroga, na ponderação de valores constitucionais, quaisquer cláusulas confidenciais porventura contratadas, a fim de elucidar e afastar de seus atos quaisquer eventuais conflitos de interesses ou impedimentos constitucionais legais na aferição destas receitas".


Mais adiante, o autor da ação popular requer, antecipadamente, o levantamento do sigilo fiscal e bancário do nominado. Pede também "a nomeação de peritos contábeis hábeis em análise e leitura de balanços para identificação contábil eventualmente necessária".

A ação tramita eletronicamente e sem segredo de justiça.
(Proc. n º  5017542-51.2011.404.7100).(Espaço Vital)

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