sexta-feira, 11 de março de 2011

Três novas teses destacadas como repetitivas no STJ

O STJ vai julgar três recursos admitidos sob o regime do artigo 543-C do CPC como representativos de controvérsia repetitiva. Um deles trata da possibilidade de o credor de empréstimo hipotecário ao Sistema Financeiro de Habitação cobrar eventual saldo remanescente da dívida após a adjudicação do imóvel dado em garantia. O recurso é originário da Paraíba e foi interposto pela Caixa Econômica Federal. (REsp nº 1.110.541).
                                                                 
Outro recurso, originário do Estado de Pernambuco, discute a legalidade ou não da cobrança das taxas de administração e de risco de crédito previstas em contratos de financiamento imobiliário com recursos oriundos do FGTS (REsp nº 1.167.146).

O terceiro processo afetado à Corte Especial refere-se à possibilidade de a parte autora interpor recurso adesivo à decisão que, em pedido de reparação por danos morais, fixa o valor da condenação em patamar inferior ao pleiteado (REsp nº 1.102.479).

O rito dos recursos repetitivos, introduzido no CPC pela Lei nº. 11.672/2008, é aplicado a recursos com idêntica questão de direito. Uma vez identificada a tese repetitiva, cabe ao ministro relator no STJ destacá-la para julgamento. Nos tribunais de segunda instância, cabe ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ, que já acumula um total de 88 recursos repetitivos.

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