quinta-feira, 10 de março de 2011

Honorários inferiores a 10% e inconstitucionalidade

O STF proveu agravo de instrumento para analisar recurso extraordinário de um contribuinte cujos advogados tiveram honorários advocatícios fixados em 3% sobre o valor da causa de uma ação julgada procedente para anular crédito tributário que, já à época do ajuizamento, ultrapassava R$ 2,3 milhões.

O fundamento do recurso é a inconstitucionalidade do § quarto do artigo 20 do CPC, na parte que prevê a possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais fora dos parâmetros mínimos e máximos de 10% e 20% “quando for vencida a Fazenda Pública”.

No caso em comento, a sentença de primeiro grau já havia arbitrado honorários muito mais baixos – de apenas R$ 4.000,00 – a serem suportados pela Fazenda Nacional e pelo INSS, ambos réus na ação.

Mesmo em apelação ao TRF-4 para aumentar o valor dos honorários a, no mínimo, 10%, o patamar atingido não passou de 3%.

Após embargos de declaração para fins de prequestionamento, o recurso extraordinário não teve seguimento após em juízo de admissibilidade. Mas, ao despachar agravo de instrumento. O ministro Joaquim Barbosa, do STF, determinou a “subida” dos autos do recurso “para melhor exame”.

Segundo o advogado e autor da tese de inconstitucionalidade, Fabio Adriano Stürmer Kinsel, de Porto Alegre (RS),  “esta é uma causa da Advocacia nacional”. “Há vários anos militando contra o fisco, percebemos que quando um contribuinte ganha uma causa de valor maior, seus advogados têm honorários fixados ou em percentuais menores (alguns casos de menos de 1%) ou valores fixos que são totalmente desproporcionais, enquanto que em favor das Fazendas em mais de quinze anos vimos umas duas condenações inferiores a 10%”, contextualizou.

“A reiteração de sentenças neste sentido praticamente acabou com o instituto da sucumbência contra a Fazenda, que litiga sem se preocupar com os ônus processuais”, disse Kinsel ao Espaço Vital, alertando que “a Constituição Federal proíbe que a lei trate partes iguais de forma diferente”.

Fabio Kinsel já informou a OAB/RS sobre o processo e requereu um posicionamento do órgão de classe, esperando principalmente que a OAB nacional seja provocada a apoiar o pleito e a pedir habilitação no feito como amicus curiae, por se tratar de um caso de interesse de todos os advogados do Brasil. Kinsel prevê que haverá mobilização das procuradorias das Fazendas defendendo o interesse contrário.  “Estamos recorrendo com esta tese de todas as decisões que fixam honorários contra a Fazenda em menos de 10% com base no §4º, do art. 20, do CPC”, justificou.

O advogado informou que recebeu resposta da OAB gaúcha expressando apoio formal. (RE nº 635976)
(Espaço Vital)

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