quarta-feira, 2 de março de 2011

Projeto permite ao Legislativo sustar atos do Judiciário

A Câmara dos Deputados analisa proposta que garante ao Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/11. Hoje, a Constituição permite que o Congresso suste os atos exorbitantes do poder Executivo, mas a PEC quer ampliar essa possibilidade para os atos do Judiciário.

O autor da proposta, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), afirma que o Judiciário está interferindo na área de atuação do Legislativo quando interpreta certas leis. Algumas vezes, segundo ele, acaba criando novas normas ou alterando o entendimento do Congresso Nacional em relação às normas aprovadas por deputados e senadores.

De acordo com o deputado, um exemplo é o caso das liminares sobre os suplentes que devem tomar posse na Câmara quando o titular se licencia ou renuncia. Para o STF (Supremo Tribunal Federal), a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do mesmo partido do titular. Para a Mesa da Câmara, no entanto, a vaga deve ser preenchida pelo suplente da coligação partidária.
Fonteles explica que a medida também está de acordo com a Constituição, que estabelece que "cabe ao Congresso zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes".

"Como, na prática, o Legislativo poderá cumprir de forma plena esse mandamento constitucional em relação ao Poder Judiciário? No nosso entendimento, há uma lacuna, que esta emenda visa preencher", argumenta.
A PEC será analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, deve ser analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o plenário, onde será votada em dois turnos.

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