quinta-feira, 24 de março de 2011

Anulada sentença que condenou ex-prefeito de Caxias, Paulo Marinho

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) anulou sentença da Justiça de 1º grau, datada de dezembro de 2009, que condenou o ex-prefeito de Caxias, Paulo Marinho, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa fixada em 30 vezes o valor da maior remuneração recebida quando prefeito, e o proibiu de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou de crédito.

Unanimemente, a câmara seguiu o voto do relator, desembargador Jaime Araújo, que deu provimento ao recurso do ex-prefeito, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, para que seja feita a devida instrução do processo. Araújo entendeu que, no caso, não cabia o julgamento antecipado feito pelo juiz e lembrou que o Ministério Público de 1º grau já havia alertado o magistrado para a necessidade da observância das regras procedimentais.

Depois de mandar fazer uma auditoria nas contas do ex-prefeito, o município de Caxias propôs ação de improbidade administrativa contra Marinho, alegando que o ex-gestor cometeu várias irregularidades em 1996, quando prefeito. Dentre as supostas irregularidades apontadas, a venda de ações da Petrobras sem aplicação dos recursos no município, aquisição de passagens sem licitação, despesas indevidas e execução irregular de convênios.

O juiz Sidarta Gautama, da 1ª Vara de Caxias, considerou que a causa não comportava a produção de provas em audiência e julgou antecipadamente o processo, argumentando que as provas reunidas nos autos eram suficientes para formar a convicção do magistrado.

O ex-prefeito sustentou que o conjunto de provas para condená-lo foi um relatório de auditoria e considerou o auditor contratado como suspeito de parcialidade. Também pediu a produção de provas orais, periciais e documentais sobre os fatos alegados.

Ao analisar o processo, Jaime Araújo considerou ter havido erro insuperável e suficiente para anular a sentença. Disse que o magistrado de 1º grau passou ao largo da fase de instrução processual e que há aspectos técnicos específicos que necessitam ser esclarecidos por profissional habilitado. Observou que deve ser dada oportunidade ao réu de usar os meios de defesa admitidos pelo ordenamento jurídico.

Os desembargadores Anildes Cruz (revisora) e Paulo Velten concordaram com o entendimento do relator, contra o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, que foi pelo improvimento da apelação cível.

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