terça-feira, 1 de março de 2011

Cuidar de bens apreendidos não é tarefa fácil

A revista "Via Legal", editada pelo Conselho da Justiça Federal, publica reportagem sobre bens apreendidos no combate a organizações criminosas em todo o país. O total é calculado em mais de R$ 800 milhões. São objetos variados --desde imóveis e veículos a itens mais insólitos, como a criação de peixes e até mesmo um cemitério, relata Mariana Braga, que assina a reportagem.
O cemitério era usado para lavagem de dinheiro em Governador Valadares (MG). Investigações realizadas como desdobramento da operação Farol da Colina revelaram que o cemitério era administrado por uma sociedade civil que movimentava quase R$ 30 milhões.

"A movimentação financeira do cemitério era infinitamente maior do que a quantidade de enterros, por isso foi requerido o bloqueio e a intervenção na atividade econômica", explica o juiz federal Jorge Gustavo Macedo Costa à revista.

Até que fosse nomeado um interventor, coube ao magistrado administrar o cemitério.

Entre os bens que o juiz Fausto Martin De Sanctis apreendeu e teve que definir a destinação, a revista cita uma criação de tilápias do megatraficante colombiano Juan Carlos Ramírez Abadia.

Segundo o CJF, a lavagem de dinheiro é responsável por quase 30% do valor das apreensões determinadas pela Justiça em crimes federais. "Mais de R$ 225 milhões em bens estão apreendidos no país como resultado do chamado 'branqueamento' de capitais".

A publicação cita a condenação pela Justiça Federal do Paraná do traficante conhecido como "Tio Patinhas", que comandava uma quadrilha que trazia do exterior pasta base de cocaína e refinava o produto em laboratórios no interior de São Paulo.

"Esse foi um caso de rápida solução, o que não é comum, pois os processos envolvendo lavagem de dinheiro são complexos", afirmou à revista Sergio Moro, juiz da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, responsável pela condenação da quadrilha. Nesse caso, foram alienados mais de R$ 6 milhões em bens, incluindo cinco fazendas e um imóvel urbano, apreendidos pela Justiça.

Por se tratar de uma atividade econômica de difícil controle, a criação de animais é uma das principais fontes de lavagem de dinheiro. É um dos itens mais difíceis para administração por magistrados.

O projeto de reforma do Código de Processo Penal prevê a criação da figura do administrador judicial nos casos de bens sequestrados ou declarados indisponíveis. Outro projeto (PL 150/06) amplia os casos em que os bens podem ser alienados no decorrer do processo.

Se a proposta for aprovada, o dinheiro arrecadado com a venda dos objetos será depositado em uma conta especial e repassado à União, quando o réu for condenado. Ou devolvido, se o réu for absolvido.

“A medida não acarreta prejuízo para nenhuma das partes. Pelo contrário, preserva o valor do objeto”, entende a juíza federal Salise Sanchotene, do Rio Grande do Sul. Segundo a magistrada, a iniciativa traz economia para os cofres públicos, pois o armazenamento ou a manutenção desses bens gera custos elevados para a Justiça.

Os processos envolvendo lavagem de dinheiro costumam ser demorados. “Muitos desses crimes são complexos, envolvem réus com poder financeiro acentuado e exigem provas técnicas", observa o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ex-corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp.

“Hoje, a sentença transitada em julgado é quase um sonho, pois réus envolvidos em crimes financeiros, em geral, possuem alto poder aquisitivo e utilizam toda a parafernália de recursos a que têm direito”, afirma o ministro Dipp à revista.

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