sábado, 19 de março de 2011

Exame de Ordem: Situação consolidada de advogado gaúcho

A 2ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial de um advogado gaúcho, mantendo situação fática consolidada e constituída pelo decurso do tempo em que o candidato foi aprovado no Exame de Ordem antes da conclusão do curso de Direito.

O candidato Bruno Araújo de Freitas obteve, por meio de liminar, o direito de inscrever-se no Exame de Ordem independentemente da apresentação do diploma por meio de liminar.

Depois da aprovação e conclusão do curso pelo candidato, o juiz de primeiro grau confirmou a liminar e o direito de sua inscrição nos quadros da autarquia. Essa decisão, todavia, foi reformada no TRF-4.

Seguiu-se recurso especial, firmado pelo próprio advogado, atuando em causa própria. O recurso foi provido.

A recente decisão invoca um precedente do próprio STJ que, em 23 de outubro de 2008 proveu um recurso especial do advogado catarinense Douglas do Prado, em cujo nome atuou seu colega Edilson Costa.

Em síntese, no novo caso, entendeu o ministro relator, Mauro Campbell Marques que "não faz sentido revogar a inscrição diante da situação consolidada". 
(REsp nº 1.226.830). 

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