quinta-feira, 31 de março de 2011

Dignidade para o exercício da Advocacia

Por Luiz Flávio Borges DUrso,
Presidente da OAB-SP
 
Uma anomalia vem persistindo nas Cortes Superiores e na Justiça Federal. Estes tribunais ainda não reservam aos advogados assento apropriado que lhes permita atuar com dignidade, eficiência e eficácia na defesa de seus clientes. A questão pode parecer menor principalmente para quem não está familiarizado com os impasses e obstáculos que se interpõem no cotidiano dos profissionais do Direito.

Em outras palavras, o leigo pode até considerar um detalhe a posição da OAB-SP ao solicitar aos presidentes destes Tribunais que, nas sessões de julgamento, seja instalada junto ao púlpito uma cadeira destinada a advogados. Sabem os advogados, porém, que a questão extrapola um simples pleito para melhorar a condição de conforto.

Ocorre que, nestes Tribunais, o advogado ou permanece em pé ou toma assento junto ao público. Ora, qualquer das opções atrapalha, sobremaneira, o bom desempenho do advogado, eis que este se vê em dificuldades para acompanhar os julgamentos e intervir nos momentos em que sua atuação é necessária, quando não crucial.

Não se trata, portanto, de mera questão de comodidade, mas de uma condição minimamente digna para que o advogado possa exercer o múnus advocatício. O Estatuto da Advocacia é claro neste particular: o advogado deve estar em situação de igualdade no exercício de seu dever profissional seja em relação aos representantes do Ministério Público seja em relação aos membros da magistratura. A ausência de condições operacionais equânimes para quaisquer desses profissionais ameaça a eficácia e a legitimidade da aplicação da justiça.

Mais. A falta de condições adequadas de trabalho dos advogados nos Tribunais constitui uma nódoa que se imprime às páginas de nossas prerrogativas constitucionais, cuja expressão é consagrada pelo Estatuto da Advocacia, mais precisamente no artigo 7º, parágrafo XII, e abre uma brecha para que outros instrumentos de uso cotidiano do advogado também sejam ignorados ou desrespeitados.

Equivocam-se os que veem em nossas ações a favor da dignidade e das prerrogativas profissionais do advogado qualquer conteúdo corporativo. Sempre se tratou de resguardar a advocacia em seu papel social e constitucional. Nunca é demais lembrar que exercemos uma função pública que requer, sobretudo, dignidade. Sem esta, a atuação do advogado se apequena, reduzindo- se a coadjuvante do Poder Judiciário - situação que, por si só, caracteriza os regimes ditatoriais. Não é o que queremos. E é precisamente contra tais regimes que vamos sempre lutar.

Não há como se ter justiça sem a atuação do advogado no pleno exercício de suas prerrogativas profissionais. Por esta razão, a defesa desses direitos encabeça as prioridades da OAB-SP.

E é por isso que continuaremos propugnando contra toda prática que atente contra a dignidade do advogado e que, por conseguinte, desrespeite as nossas prerrogativas profissionais.

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