quinta-feira, 31 de março de 2011

Apesar da reforma, máquina judiciária continua lenta

Apesar de avanços já realizados, o Poder Judiciário continua sinônimo de lentidão e burocracia. Iniciada com a aprovação da Emenda Constitucional 45, no final de 2004, a reforma do Judiciário tem ajudado a esvaziar gavetas e estantes nas altas Cortes. Com a instituição da súmula vinculante - um veredicto para todos os processos iguais - e do mecanismo da repercussão geral - permite aos tribunais superiores escolherem os temas a julgar -, a máquina judiciária ganhou alguma velocidade, pelo menos nas últimas instâncias. Mas ainda é pouco.

Como passou a ser possível, em decisão por quórum qualificado dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), baixar súmulas para os tribunais, demandas que se multiplicam, como as contra o INSS, por exemplo, passaram a ser decididas numa única sessão de julgamento. Milhões de ações podem ser concluídas numa tarde.

São quase folclóricos - não fossem dramáticos - casos em que gerações de uma mesma família se sucedem enquanto permanece inconclusa alguma ação indenizatória impetrada por um antepassado. Um dos objetivos principais das mudanças em andamento nos ritos judiciais é evitar a repetição dessas histórias.

A mais recente proposta, nesta mesma direção, é do próprio presidente do STF, ministro Cezar Peluso. Juiz de carreira com longa experiência de trabalho em São Paulo, Peluso acaba de apresentar uma proposta de emenda constitucional (PEC) incisiva: qualquer processo julgado em segunda instância produzirá efeito imediato, sem prejuízo de recurso à Corte superior.

A Emenda Peluso atinge em cheio a prática excessiva de recursos, usual manobra protelatória para atrasar o máximo possível o veredicto final. Réus poderosos e com recursos contratam advogados competentes, exímios conhecedores dos meandros do intrincado conjunto de leis brasileiras, capazes de retardar o julgamento final de uma ação a ponto de o crime do cliente prescrever.

É esta a razão pela qual políticos, donos de fórum privilegiado, preferem renunciar quando seu processo está para ser julgado no Supremo. O caso mais recente foi do deputado Jáder Barbalho (PMDB-PA). No ano passado, ele renunciou ao mandato para que o processo que responde por improbidade caísse para a primeira instância. Um dos vitoriosos de quarta-feira, com a decisão do STF de adiar para 2012 a vigência da Lei da Ficha Limpa, Barbalho, ficha-suja eleito senador no ano passado, aposta no atravancamento da Justiça.

E, se o estratagema der certo - tem tudo para dar -, sairá fortalecida a ideia de que a Justiça só pune pobre. O princípio da Emenda Peluso é, portanto, de grande valia. Mas, na discussão que será travada em torno da proposta, será possível imaginar alguns aperfeiçoamentos.

Se a lentidão patológica da Justiça brasileira estimula a perigosa sensação de impunidade - incentivo eficaz ao crime -, também é verdade que em nome da agilidade não se pode permitir o risco de danos irremediáveis na execução automática das sentenças de segunda instância. Faz sentido pensar-se na criação de algum mecanismo pelo qual os próprios tribunais superiores possam suspender sentenças, em certas circunstâncias, para evitar danos irreparáveis. No debate, será possível encontrar formas que não adulterem o sentido da Emenda Peluso. (O Globo)

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