quarta-feira, 23 de março de 2011

PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica

Na última  segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, apresentou uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e executados após a decisão da segunda instância. Para modificar a decisão, a parte terá de entrar com uma ação própria nos tribunais superiores. Embora não tenha sido apresentada, a divulgação da ideia gerou uma onda de manifestações, contra e a favor da proposta. As informações são d Revista Consultor Jurídico.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, disse que é necessário conhecer o projeto para se manifestar a respeito. “A OAB defende e sempre defendeu o direito de defesa”, disse. E os advogados, afirmou Ophir, também defendem uma Justiça mais rápida, até por viver de seus honorários. Segundo ele, a OAB vai aguardar para avaliar o projeto e ver se respeita as garantias constitucionais.

Ophir disse, ainda, que o advogado sempre contribui para a celeridade do processo. “Os advogados têm prazos a cumprir.” Ele afirmou que a morosidade da Justiça não é por causa do recurso. “É preciso estruturar o Judiciário para que ele possa apreciar e julgar os processos a tempo e a hora”, completou.

O procurador-geral da OAB do Rio, Ronaldo Cramer, diz que, na prática, já se pode executar, provisoriamente, uma decisão. Ele explica que, quando a parte vencida apresenta Agravo de Instrumento contra decisão denegatória de Recurso Especial ou Extraordinário — recurso apresentado nos tribunais superiores contra decisão do tribunal de origem que negou a subida dos autos por entender que não preenchem os requisitos necessários — a parte vencedora já pode fazer a execução provisória da sentença, pois o processo já chegou muito próximo do fim.

Para Cramer, se o objetivo é dar mais efetividade às decisões judiciais, basta que se retire a exigência de caução para a execução provisória. Isso porque o juiz pode fixar o valor de uma caução para que a parte vencedora comece a executar a sentença, mesmo sem o processo ter uma resposta definitiva. A caução garante a cobertura de eventuais prejuízos ao vencido caso a decisão que está sendo executada em caráter provisório seja reformada pelos tribunais superiores.

O procurador da OAB do Rio entende que fazer com que os recursos ao STJ ou STF tenham função de Ação Rescisória fará com que os requisitos para a apresentação desse tipo de instrumento fiquem mais rigorosos. Com isso, a proposta pode limitar os recursos, o que, para Cramer, não parece correto. “Isso contraria nossa tradição”, disse, referindo-se à cultura processual de o advogado ter mais acesso aos tribunais superiores. Para ele, é preciso analisar essas modificações com calma. “O país é muito grande e há tribunais que proferem decisões absurdas”, disse.

O presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro, desembargador Antonio Cesar Siqueira, afirma que a proposta vai contribuir muito para dar celeridade às decisões. “Muitas ficam anos e anos dependendo de uma decisão dos tribunais superiores”. Ele afirma que, com a modificação do recurso, os tribunais superiores deixam de revisar decisão e passam a anulá-las, como acontece em países europeus. “Na França, Itália e Espanha, há uma Corte de Apelação, em que há a revisão dos processos e a de Cassação, que pode anular a decisão”, exemplifica.

Siqueira diz que a proposta vai dar mais celeridade e efetividade às decisões judiciais, resgatando a importância e o prestígio das Cortes estaduais e Federais Regionais. “Hoje, tem recurso para tudo”, diz. Mas não afirma que tal proposta não vai melhorar a situação em relação à demanda. “O Executivo tem de se comprometer a cumprir a lei”, disse. Além disso, diz o presidente da Amaerj, o Legislativo não pode propor e aprovar leis claramente inconstitucionais, já que até as leis serem declaradas como tal pelo Judiciário, estarão em vigor e depois terão reflexos nos tribunais.

De acordo com o STF, a PEC fará parte do III Pacto Republicano a ser firmado pelos chefes dos três Poderes. Também segundo o Supremo será lançado o projeto “Debate Público Digital”, uma plataforma de debate público online onde os interessados poderão debater a PEC.

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