sábado, 26 de fevereiro de 2011

OAB libera advogados de usar paletó e gravata

A exemplo da OAB do Rio de Janeiro, a Seccional de Pernambuco  aprovou uma resolução que desobriga os advogados de todo o Estado a usarem paletó e gravata no seu cotidiano profissional. A resolução permite que o advogado escolha entre o uso do terno ou de camisa, calça e sapato social como traje em qualquer situação de exercício da profissão.

A entidade argumentou que a obrigação de usar a vestimenta é um transtorno para os pernambucanos, principalmente com o “aumento do calor nos últimos anos”.

De acordo com o Estatuto da Advocacia (lei Federal 8.906/94), cabe aos conselhos seccionais da OAB estabelecer, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados no exercício profissional.

"Não estamos propondo abolir o uso do termo e da gravata. A resolução aprovada é no sentido de facultar ao advogado o uso de traje social, em razão do enorme desconforto que o nosso clima causa no uso diário do terno", afirmou o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.

Pela resolução, continua proibido o uso de roupas como bermudas, camiseta regata, jeans esportivo, tênis, chinelos, entre outros. "Os advogados que optarem por não usar ternos ou similares deverão se apresentar com vestimenta condizente com o decoro exigido para o exercício profissional" diz a resolução.

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