terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

OAB derruba restrições ao habeas corpus no novo CPP

O texto aprovado pelo Senado no final de 2010 como o novo CPP (Código de Processo Penal) deve sofrer modificações, a pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

O texto previa restrições ao uso abusivo do habeas corpus, derrubadas na redação final do substitutivo. Atualmente, muitas vezes os tribunais aceitam a utilização do habeas corpus como se fosse um recurso.

Entre outras mudanças, o novo CPP propunha que não se admitisse o habeas corpus nas hipóteses em que fosse previsto recurso com efeito suspensivo. Depois da análise da Comissão Nacional da OAB de Análise do Projeto, esta modificação foi retirada do texto final. 

A Comissão protestou também para o fato de que o novo CPP - no anteprojeto e no primeiro substitutivo - previa a concessão do habeas corpus em caso de coação ilegal quando não havia justa causa para a prisão.

Atendidos os pedidos da OAB, agora a coação é considerada ilegal quando não houver justa causa, mesmo quando o acusado estiver em liberdade.

Para a OAB, a restauração do instituto do habeas corpus como era antes do projeto do novo CPP é uma vitória. A conquista "repõe a dignidade do remédio heróico nos mesmos termos da declaração da lei fundamental".

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