quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Honorários advocatícios nas ações do FGTS

O Plenário do STF, por unanimidade, julgou procedente em 08.09.2010 a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da OAB para declarar inconstitucional parte da Medida Provisória nº 2.164. Com a decisão, os honorários advocatícios nas ações entre o FGTS e os titulares das contas vinculadas podem ser cobrados.

A ação tramitava desde 3 de outubro de 2002. O primeiro relator sorteado foi o ministro Sidney Sanchez, que se aposentou em 26 de abril de 2003, ao ser alcançado pela aposentadoria compulsória (70 de idade). O relator atual é o ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo.

Insatisfeita com a demora na publicação do acórdão o CF-OAB peticionou ao relator, em 8 de dezembro passado, expondo que “toda a advocacia está ansiosa pela divulgação” e que, segundo informações obtidas junto à Seção de Controle de Acórdãos do tribunal, a publicação ainda não teria sido feita porque faltariam as correções taquigráficas de um dos ministros que participaram do julgamento.

O problema da morosidade foi exposto pelos signatários da petição, o presidente da OAB nacional – Ophir Cavalcante – e o advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro Junior, segundo os quais o tribunal não se manifestou sobre a operação imediata dos efeitos da decisão independentemente da publicação do acórdão, “sendo inúmeros os processos em andamento e suspensos no âmbito da justiça federal de primeiro e segundo graus que aguardam a publicação, visto que somente com ela é os magistrados poderão aplicar o paradigma a tais feitos.”

O pedido é de que – pela importância do tema à Advocacia -, sejam adotadas providências que possibilitem a disponibilização e publicação do acórdão.

A petição – no formato eletrônico – foi remetida ao gabinete da presidência do tribunal em 9 de dezembro de 2010 e a classe ainda espera pela publicação do acórdão.
(Espaço Vital)

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