domingo, 6 de fevereiro de 2011

CPC ainda precisa de ajustes

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) considera que o novo Código de Processo Civil, aprovado no Senado, vai trazer mudanças que vão tornar a justiça mais ágil, porém ainda há pontos a serem melhorados e que merecem discussão cuidadosa quando o projeto seguir para a Câmara dos Deputados.

Em setembro, o IAB elaborou 33 emendas que foram apresentadas ao Senado por Francisco Dornelles. Três delas foram acolhidas no projeto atual: a intimação do advogado para o cumprimento de sentença, a sustentação oral em agravo interno e a possibilidade de agravo quando for rejeitada a alegação de comprom isso arbitral.

"As emendas são significativas porque contribuem para agilizar o andamento processual, sempre privilegiando o direito de defesa em todas as etapas. Agora, a Câmara precisa rever outros itens aprovados, que não estão em sintonia com a proposta de simplificar o processo civil brasileiro", argumenta o advogado Ivan Nunes Ferreira, da Comissão de Processo Civil. Uma das críticas do IAB é com relação à manutenção de regras estabelecendo multas para recursos supostamente protelatórios, sem critérios objetivos.

"O projeto do novo código não define um critério para avaliar o que é um recurso com o objetivo de atrasar o andamento de um processo. Entendemos que isso pode prejudicar o pleno direito de defesa. Existe uma preocupação com a lentidão do Judiciário, mas o IAB acredita que isso é problema de gestão e não de quantidade de recursos. Enquanto o Tribunal de Justiça do R io de Janeiro leva 6 meses para julgar recursos, tribunais de justiça de outros Estados demoram até 6 anos, sob a égide do mesmo CPC", explica Ferreira.

Outros pontos considerados falhos se referem à limitação da utilização de agravos, o que vai ressuscitar o uso do mandado de segurança contra decisões não recorríveis e o procedimento para dar efeito suspensivo às apelações. O apelante terá de dirigir petição avulsa ao tribunal justificando a necessidade de efeito suspensivo ao mesmo tempo em que interpuser a apelação, o que, em verdade, gerará duas apelações. O ideal seria que a apelação fosse logo interposta no Tribunal.

 O advogado diz que o projeto sofreu forte influência do sistema da Common Law, dos países anglo-saxões, principalmente ao prestigiar precedentes judiciais dos Tribunais Superiores, como das regras de arbitragem, ao permitir a alteração dos pedidos e das causas no curso do processo, assim como a a daptação do procedimento processual às especificidades de cada caso.

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