quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Justica Federal cassa decisão da OAB que impedia o exerccício da advocacia por servidores públicos

A Justiça Federal do Maranhão cassou decisão da OAB Maranhão que impedia servidores de Tribunais de Contas de advogar. A decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado por Silvio Danilo Batista (processo nº 40906-73.2010.4.01.3700), que é assessor de conselheiro do TCE e que, depois de devidamente aprovado no exame de ordem, requereu sua inscrição nos quadros da OAB do Maranhão.

A OAB indeferiu o pedido de inscrição argumentando que Sílvio Danilo era “membro” do Tribunal de Contas do Maranhão e que, nessa qualidade “poderia utilizar sua proximidade aos conselheiros e Ministros para conseguir decisões favoráveis aos seus possíveis clientes, e utilizar-se desse fato para realizar captação de clientes”.

Essa decisão alcançaria tanto os servidores do TCE, quanto do Tribunal de Contas da União (TCU) no Maranhão, que também são advogados. Mas o bacharel recorreu à Justiça Federal, e a sentença do juiz Clodomir Reis, da 3ª Vara Federal, cassou o ato da OAB e determinou que fosse feita sua inscrição nos quadros de advogados.

Se a decisão da OAB continuasse, todos os advogados que são servidores do Tribunal de Contas do Estado e da União, estes lotados no Maranhão, estariam impossibilitados de advogar, mesmo não havendo na lei esse tipo de impedimento.

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