sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Decisão do Tribunal do Júri é soberana mesmo se for contraditória

A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os veredictos dos tribunais do Júri deverão ser respeitados mesmo que as decisões dos jurados não pareçam as mais justas. Dessa forma, o STJ considerou possível que um homem fosse condenado pela morte do enteado em um incêndio, mesmo sendo absolvido pela morte do próprio filho, ocorrida no mesmo episódio.

Os dois casos, julgados por júris diferentes, ocorreram em 1997. O réu foi submetido a julgamento popular e condenado a penas de 20 anos pela morte do filho e, de 17 anos, pelo assassinato do enteado.

A defesa do acusado recorreu e pediu por um novo júri para o primeiro caso. Desta vez, os jurados afastaram a qualificadora de motivo cruel e reconheceram a presença de atenuante genérica, reduzindo a pena para 12 anos. A defesa novamente recorreu, assim como o Ministério Público, alegando anulação da sentença por ser contrária às provas.

O tribunal local acolheu então o recurso do MP e julgou o caso novamente. Os jurados rejeitaram a autoria do delito e absolveram o pai em relação a morte do filho. Com a nova decisão, a defesa ajuizou revisão criminal, visando conciliar as duas decisões antagônicas.

A defesa alegou que o ato praticado configura crime continuado. Assim, a absolvição quanto ao primeiro homicídio forçaria o mesmo com o segundo. O tribunal local, no entanto, negou a pretensão.

Porém, para o relator do recurso no STJ, ministro Og Fernandes, as decisões que foram proferidas pelos jurados em tribunal popular estão protegidas constitucionalmente pela soberania dos veredictos.

“Essa cláusula [CF, artigo 5º, XVIII, c], por certo, implica que tais decisões – pareçam ou não a mais justa – hão de ser respeitadas”, afirmou o ministro. Além disso, o habeas corpus não serviria para reanalisar as provas, de modo a concluir diversamente das instâncias ordinárias em relação à existência de concurso material ou formal. (Última Instância)

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