sábado, 20 de novembro de 2010

Tribunal tem que garantir acesso de advogados a processos

A juíza substituta da 3ª Vara Federal da Paraíba, Cristiane Mendonça Lage, determinou ao presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Nominando Diniz, que conceda aos advogados da Paraíba vista de qualquer processo administrativo que tramita na Corte em nome de gestor público, sem procuração ou exigência de ser parte. A decisão consta na liminar concedida à Subseção da OAB de Campina Grande (PB).

Na liminar, a magistrada esclarece que a decisão não se aplica aos processos sob regime de segredo de justiça; quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada; e até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado.

Cristiane Mendonça acatou a alegação da OAB de que "diversas são as queixas dos advogados da circunscrição da Borborema de que não têm acesso aos autos dos PAs que tramitam no TCE". A entidade ainda aduziu que houve pedido de informações a respeito, todavia, o órgão silenciou. 

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