A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7.707/2010, que prevê assistência gratuita de advogado em causas de até 10 salários mínimos em Juizados Especiais. Pela proposta, onde não houver Defensoria Pública, o Estado fica obrigado a arcar com as despesas de honorários. O texto altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/1995).
A proposta, de autoria do deputado Germano Bonow (DEM-RS), torna também obrigatório o acompanhamento de advogado nas causas de valor superior a 10 salários mínimos. Nesses casos, no entanto, não há exigência de gratuidade. Atualmente, a lei dispensa a assistência de advogados em causas de até 20 salários mínimos. Para causas acima desse valor, o acompanhamento de advogado é obrigatório.
De acordo com o autor do projeto, a alteração proporcionará maior eficiência, celeridade e segurança jurídica nos processos, pois a presença do advogado é fundamental para o indispensável equilíbrio na relação processual. Em geral, os cidadãos têm de enfrentar sozinhos departamentos jurídicos de grandes empresas em suas causas. A proposta será analisada em caráter conclusivo, ou seja, não precisará ser votada pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-la. (Agência Câmara)
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