sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Novo CPC será votado no Senado

O Projeto de Lei nº.166/2010, que cria o novo Código de Processo Civil, acaba de ser apresentado no Senado Federal. O texto será votado na próxima terça-feira (30/11).  Uma vez aprovado pela Comissão Especial do novo CPC do Senado, o projeto segue para o plenário daquela casa legislativa e, depois, para a Câmara dos Deputados. No substitutivo proposto, foram mantidas as grandes linhas da proposta original produzida pela comissão de juristas que elaborou o texto. 

Com o objetivo de acelerar a decisão dos processos, uma das maiores inovações é o instrumento denominado "incidente de demandas repetitivas", para a solução das demandas de massa. A partir desse recurso, o que for decidido por tribunal superior num processo específico será aplicado nacionalmente, nas instâncias inferiores, a todas as causas com o mesmo objetivo. O substitutivo manteve ainda a garantia de que, nos processos de conciliação, para solucionar conflitos sem a necessidade de disputa judicial, o papel de mediador possa ser exercido por profissionais de qualquer área. Alguns segmentos defendiam que esse papel fosse reservado a profissionais da área advocatícia com inscrição na OAB, embora a entidade não tenha se posicionado oficialmente sobre o tema.

O relatório suprimiu a possibilidade que havia sido dada aos juízes de alterar ou adaptar procedimentos nos casos concretos, como aumentar prazos e inverter ordem de produção de provas. As discussões apontaram risco para a segurança jurídica, uma vez que cada magistrado poderia acabar criando seu próprio código. Outra mudança diz respeito aos honorários em ações contra a Fazenda Pública, que passam a ser regressivos conforme o valor da causa. Quanto maior a causa, menor o percentual de honorários.

Entre as mudanças processuais estão ainda a extinção dos embargos infringentes, a tramitação dos prazos para os advogados somente em dias úteis, alterações em verbas de honorários, a proibição à parte de mudar o seu pedido a qualquer momento, além da uniformização dos prazos para a grande maioria dos recursos em um prazo único de 15 dias. São 970 artigos distribuídos em cinco livros, sendo que 829 propostas foram enviadas à Comissão por cidadãos comuns, advogados e demais operadores do Direito.

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