terça-feira, 23 de novembro de 2010

OAB/MA nega respaldo a advogado em caso de indenização milionária

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão (OAB/MA) negou o pedido de desagravo público impetrado pelo advogado João Ulisses de Britto Azêdo, motivado por entrevista concedida pelo deputado Ricardo Murad. Assessor jurídico da construtora Morada Nova, que cobrou judicialmente mais de R$ 25 milhões de indenização da Companhia de Água e Esgoto do Maranhão (Caema), o advogado alegou que, ao denunciar irregularidades no caso, em maio do ano passado, o então secretário estadual de Saúde o teria ofendido. As informações são da repórter Carla Lima, do jornal O Estado do Maranhão.

O pedido do advogado foi indeferido porque o conselho considerou que João Ulisses de Britto Azêdo não se conduziu dentro do Código de Ética e de acordo com o Estatuto da OAB quando atuou em defesa da empresa Morada Nova e contra a companhia. De acordo com o relatório do conselheiro Kleber Moreira, João Ulisses teria cometido infrações previstas no Código de Ética e Disciplina, segundo previsto nos artigos 2°, 6° e 14°. Pela interpretação do relator, da forma como atuou em defesa da empresa Morada Nova o advogado teria deixado de honrar a profissão e falseado verdades, o que configura o uso da má-fé.

Ainda de aordo com a avaliação do conselheiro, ele também teria ferido os artigos 24, 31 e 34 do Estatuto da OAB, que tratam de má fé e conduta irregular. O Conselho ainda determinou a instauração de processo disciplinar para apuração e punição de João Ulisses e demais advogados envolvidos no caso entre Morada Nova e Caema, por adotarem procedimento contrário às normas disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

"Estou convencido de que o advogado João Ulisses de Britto Azêdo não é merecedor do desagravo público por ele pleiteado, considerando que o seu procedimento não se apresenta legal e eticamente regular", concluiu Kleber Moreira, em seu relatório.

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