sexta-feira, 12 de novembro de 2010

CNJ aprova nova resolução que disciplina pagamento de precatórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de aprovar modificações na sua resolução nº 115 que trata sobre o pagamento dos precatórios, para tornar possível o cumprimento da Emenda nº 62, de 2009. A principal mudança é a fixação do prazo de 15 anos para a quitação dos precatórios, independentemente do regime de pagamento escolhido pelo ente devedor, mensal ou anual.

Antes da modificação, a norma deixava brecha para que o prazo de 15 anos não fosse cumprido pelos credores que optassem pelo regime mensal. Segundo a emenda, pelo regime de pagamento mensal, o ente devedor deve destinar uma parcela mínima de sua receita líquida para o pagamento dos precatórios – em geral, de 1,5% -, o que, em muitos casos, torna impossível a quitação no prazo estipulado pela emenda constitucional.  Agora, pela nova redação dada à Resolução, ainda que o ente devedor opte pelo regime mensal, terá que quitar a dívida dos precatórios em no máximo 15 anos.

A Resolução do CNJ estabelece ainda que após o depósito mensal ou anual do valor mínimo exigido nas contas especiais, é possível que os devedores destinem também um valor para quitar as dívidas novas na Justiça do Trabalho ou na Justiça Federal. A medida permite que alguns Estados permaneçam em dia com o pagamento de precatórios na Justiça do Trabalho.
(CNJ)

Nenhum comentário:

Postar um comentário