sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Advogado que vincula serviços a autarquia faz propaganda enganosa

Advogado particular que vincula seus serviços a imagem de órgãos do governo faz propaganda enganosa e também fere as normas que regulam o exercício da advocacia. A 6ª Vara da Justiça Federal em Guarulhos (SP) utilizou esse argumento para condenar um advogado por utilizar indevidamente o nome do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em publicidade. Ele terá de pagar multa de R$ 10 mil à União e fazer propaganda de esclarecimento em jornais de grande circulação.

O defensor fazia propaganda de seus serviços por meio de brindes (imãs de geladeira, calendários e canetas), pintura em muros, publicações de anúncios em jornais e panfletos, se utilizando do nome INSS seguido do complemento “escritório especializado”.

A Procuradoria Federal Especializada do INSS alegou que a vinculação da imagem da autarquia em publicidade deste tipo, além de ir contra o Código de Defesa do Consumidor, como propaganda enganosa, também fere as normas que regulam o exercício da advocacia pela captação irregular de clientes.

O órgão solicitou a retirada da propaganda, sob pena de pagamento de multa diária, e pediu a realização de propaganda de esclarecimento em favor do INSS em jornal local de tiragem semanal e grande circulação em Guarulhos, pelo período de um ano. O texto a ser divulgado será: “O INSS não possui vínculo ou convênio com escritórios de advocacia e consultórios médicos. (Ação Civil Pública 2009.61.19.006069-8) (AGU)

Nenhum comentário:

Postar um comentário