A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal rejeitou, por unanimidade, o projeto de lei 117/2003, de autoria do senador Magno Malta (PR-ES), que pretendia identificar os honorários percebidos por indiciados em crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes.
Acolhendo parecer da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), relatora da matéria, a Comissão entendeu que a proposta fere cláusulas pétreas da Constituição Federal definidas no art. 5º, que tratam do livre exercício das profissões e da garantia do contraditório e da ampla defesa com todos os meios e recursos possíveis.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - assim como a relatora do projeto, senadora Serys Slhessarenko - apontou, também, vícios de inconstitucionalidade na proposta.
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