quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Advogado é preso por ficar em silêncio

O advogado criminalista, Vanildo José da Costa Júnior, recebeu, ontem, voz de prisão por desacato a autoridade, quando tentava "exercer o direito constitucional de permanecer calado" durante o tempo reservado a sustentação oral em sessão da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro). A determinação partiu do desembargador Abel Gomes e o advogado foi liberado após assinar termo circunstanciado.

O advogado usou cerca de 2 dos 60 minutos concedidos para fazer sua manifestação durante julgamento no TRF-2. A intenção do advogado era ficar em silêncio durante os outros 58 minutos como forma de protestar contra "irregularidades na tramitação do processo". Ele defende quatro réus no processo, por isso tinha direito a uma hora de sustentação oral.

A ação, que nasceu da Operação Poeira no Asfalto, investiga uma suposta máfia do combustível e já dura seis anos. Após sentença de 2005, que condenou 44 dos acusados a penas entre um e sete anos e oito meses de reclusão, houve apelação. Como o processo envolve muitos réus, em segunda instância, os advogados tiveram direito a apenas um minuto e meio para fazer a defesa de seus clientes. No Superior Tribunal de Justiça, a Ação Penal foi anulada. A corte entendeu que houve cerceamento de defesa e determinou que outro julgamento fosse realizado com observância do prazo de sustentação oral de 15 minutos para a defesa de cada réu. (2004.51.01.537118-1/2004.51.01.537117-0)

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