segunda-feira, 4 de abril de 2011

Um juiz "omisso, negligente e parcial"

Matéria do repórter especial do jornal Folha de S.Paulo, Frederico Vasconcelos, lembra que o juiz Abrahão Lincoln Sauáia, aposentado compulsoriamente na semana passada em decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça, certa vez condenou uma empresa de aviação a pagar R$ 1,2 milhão a um passageiro, a título de indenização por uma mala extraviada.

Essa foi apenas uma das controvertidas sentenças que o magistrado proferiu contra empresas e instituições financeiras.

Considerado "omisso, negligente e parcial no julgamento de processos contra empresas de grande porte, condenadas ao pagamento de quantias milionárias a título de indenização", Sauáia foi investigado inicialmente pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão e afastado pelo CNJ, em novembro de 2009, da 6ª Vara Cível da comarca de São Luís.

O magistrado foi acusado de dar prioridade a processos mais novos, favorecer partes ou advogados e de transformar "devedores em supostos credores de quantias milionárias". A sindicância constatou o desaparecimento de grande quantidade de processos na 6ª Vara Cível. Um mês antes do afastamento preventivo, a corregedoria estadual ordenou a abertura de processos administrativos disciplinares contra sete juízes investigados por liberar multas milionárias.

Na maioria dos casos investigados, os juízes aplicaram multas contra bancos e fundos de pensão por supostas decisões não cumpridas, bloquearam o dinheiro nas contas dos réus e, em seguida, liberaram os recursos sem que o beneficiado pela decisão apresentasse "caução idônea" -garantia de que, caso perdesse o processo, pudesse restituir os valores.

Em um período de seis dias, Sauáia bloqueou R$ 2,99 milhões da conta da Funcef, o fundo de previdência dos funcionários da Caixa Econômica, transferiu o dinheiro para a conta bancária da vara e autorizou o saque, em espécie, por um advogado.

Ainda segundo a corregedoria, depois de declarar findo um processo, com manifestação expressa do autor concordando com a extinção e arquivamento, o magistrado "ressuscitou" esse mesmo processo anos depois, sem maiores justificativas, e sentenciou em prazo recorde, apesar da existência de centenas de outros aguardando despachos.

Ao ser afastado pelo CNJ em 2009, Sauáia alegou que "não há que se falar em irregularidade praticada, tendo em vista a realidade instalada em sua Vara, consubstanciada no trâmite de 9.748 processos". O magistrado alegou, ainda, ser humanamente impossível apenas um magistrado cuidar de todos eles, afirmando nunca ter sido punido disciplinarmente.

O CNJ comprovou que o juiz descumpriu a Lei Orgânica da Magistratura Nacional com "a deliberada intenção de beneficiar partes dos processos, numa dolosa atuação parcial”.

O certo é que o Poder Judiciário, através do CNJ, ja fez a sua parte. Resta agora a Seccional da OAB punir severamente os advogados beneficiados com as controvertidas sentenças de Sauáia.

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