terça-feira, 5 de abril de 2011

Os jeitinhos dos bancos para lucrar mais

Trocar o nome da tarifa para burlar uma cobrança proibida não é o único "jeitinho" que bancos estão dando para aumentar seus lucros. Para continuar concedendo financiamentos mesmo que o limite de 30% nos empréstimos consignados já tenha se esgotado, os bancos estão debitando as prestações diretamente da conta salário, mas sem passar pela folha de pagamento.

Já para fazer com que os consumidores paguem tarifas de manutenção de conta, os bancos oferecem um cheque especial, mesmo que pequeno, e assim descaracterizam a conta básica (conta salário, conta universitária).

A Justiça considera "o pagamento de empréstimos bancários por meio de desconto em folha e em conta corrente deve respeitar o limite de 30% da remuneração líquida do correntista, sob pena de comprometimento da própria subsistência do devedor".

Os consumidores endividados devem procurar o banco para um acordo amigável ou recorrer ao Judiciário. Será necessário demonstrar a renda mensal e somar todas as dívidas. Se ultrapassarem 30% da renda, as dívidas devem ser renegociados para alongar o prazo e limitar o desconto mensal.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) bular o limite de 30% é incentivar o superendividamento. "Há uma clara responsabilidade do banco no incentivo ao superendividamento, pois ele tem poder sobre a vulnerabilidade do consumidor. O banco deveria ser penalizado com a redução de juros na hora em que o cliente for negociar sua inadimplência. No caso de falta de informação clara sobre o que terá cobrança, a pena deveria ser não utilizar a linha de financiamento por uns dias. Quando não atender ao consumidor, ter a agência fechada por um dia. Acredito que, só perdendo dinheiro, parariam".

O recurso mais utilizado por gerentes de banco para aumentar a rentabilidade das agências é seduzir o correntista, em geral aposentados e das classes C e D, com um cheque especial de R$100 e, assim, cobrar a manutenção da conta.

A gratuidade assegurada por lei é para os seguintes serviços, considerados essenciais: cartão de débito, dez folhas de talão de cheques, quatro saques e duas transferências entre contas do mesmo banco por mês, compensação de cheques, dois extratos no caixa eletrônico, consultas ilimitadas pela internet e extrato consolidado, mês a mês, uma vez por ano.
(O Globo)

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