sábado, 30 de abril de 2011

Advogado demora para ser atendido e recurso é consirerado intempestivo

O atraso de um advogado do Itaú Unibanco, que demorou para ser atendido no Protocolo Avançado do TRT/RJ, levou a Justiça a considerar seu recurso intempestivo. Embora tenha chegado ao local antes das 20 horas, horário em que o expediente é encerrado, só foi atendido às 20h26. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerouque o recurso do banco é, sim, intempestivo.

A decisão não foi unânime. Os ministros Horácio Senna Pires e Rosa Maria Weber lembraram, respectivamente, que as petições protocoladas fora do prazo são consideradas com a data do dia seguinte e que é necessário ter critérios nas questões de prazos recursais. Já o relator dos Embargos, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que o banco, ao interpor o Recurso de Revista, não justificou a prorrogação do prazo recursal.

O Itaú Unibanco recorreu contra acórdão da 1ª Turma do TST, que havia julgado intempestivo o Recurso de Revista, ao entender que o horário de recebimento de petições do Protocolo no Shopping Rio Sul é das 15h às 20h.

No recurso levado à SDI-1, a instituição financeira argumentou que deveria ser observada a realidade dos fatos, uma vez que senhas foram distribuídas para aqueles que chegaram dentro do horário, mas não foram atendidos até as 20h devido à formação de fila. De acordo com o banco, alguns atendimentos são feitos após o fim do expediente, em razão do grande número de usuários que chegam aos postos no horário limite de atendimento, como atestou a certidão do chefe da seção de protocolo.

Para o relator do caso, os julgados apresentados para comprovação jurisprudencial referente à argumentação da empresa são inespecíficos. (E-ED-RR: 167900-63.2006.5.01.0060-TST)

Nenhum comentário:

Postar um comentário