sexta-feira, 15 de abril de 2011

Seccional da OAB quer diminuir impostos pagos por pequenos escritórios

A Seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou ao presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, um projeto de Lei Complementar (LC 591/10) que pretende incluir os pequenos escritórios de advocacia no Sistema Simples de Tributação, também conhecido como Simples Nacional. O objetivo do projeto é fazer com que as sociedades passem a ser consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte —ou seja, aquelas que alcançam receita anual igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.

Além da seccional paulista da Ordem, também apoiaram a iniciativa o Sinsa (Sindicato das Sociedades de Advogados de São Paulo e Rio de Janeiro) e o Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados). O aditamento do projeto será apresentado pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP).

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, que pode ser aplicado às pessoas jurídicas consideradas como microempresas e empresas de pequeno porte.

Dessa forma, as empresas têm tributação com alíquotas mais favorecidas e progressivas e dispensa a pessoa jurídica do pagamento das contribuições instituídas pela União, destinadas às entidades do Sistema S, bem como às relativas ao salário-educação e à Contribuição Sindical Patronal, entre outras vantagens.

A inclusão dos pequenos escritórios de advocacia nessa forma de tributação reduziria pela metade o valor de tributos recolhidos atualmente pelas sociedades de advogados, "no patamar de 22% ao ano, do lucro presumido". (Última Instância/Daniella Dolme)

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