segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Um CNJ maior, com 17 ou 23 membros

A reação à tentativa de diminuir os poderes do CNJ vai resultar em proposta radical na Câmara: deputados da Frente de Combate à Corrupção vão propor, na emenda constitucional para fortalecer o conselho, que ele tenha poderes até para decretar que magistrados envolvidos em desvios percam definitivamente seus cargos. As informações são do site Espaço Vital.

A proposta deve gerar polêmica: hoje, juízes e desembargadores são no máximo aposentados compulsoriamente. E com vencimentos integrais, como se ainda estivessem na ativa.

Aproposta de emenda constitucional, do deputado Francisco Praciano (PT-AM), determina ainda o aumento do número de conselheiros do CNJ - de 15 para 17.  Detalhe: os novos integrantes não poderiam vir da magistratura.

Outra proposta, que tem apoio de associações de juízes, também prevê o aumento do conselho, de 15 para 23 membros. Neste caso, todos os oito a serem acrescentados viriam de tribunais.
Não é bem assim

A Folha de São Paulo, em nota publicada na coluna Painel, da jornalista Renata Lo Prete, faz novas especulações sobre o que deve ocorrer no julgamento previsto para o dia 19 deste mês.

Ela antecipa que no voto que prepara com o declarado intuito de pacificar os ânimos em relação ao Conselho Nacional de Justiça, o ministro Luiz Fux, do STF, tende a considerar que, quando corregedorias locais arquivarem investigações, o CNJ poderá reabri-las apenas "motivadamente", ou seja, comprovando falhas no processo.

Segundo a jornalista, "quem ouviu bem as declarações de Fux concluiu que, apesar das belas palavras sobre a importância do CNJ, vem aí uma inequívoca tesourada no poder de correição do conselho".


Definida pela Constituição, a composição do CNJ é formada por 15 membros, com mandato de dois anos, com direito à recondução, por mais um mandato. Seus integrantes são:

• o presidente do Supremo Tribunal Federal, que preside também o Conselho (EC nº 61/2009)
• um ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal e que atua como Corregedor Nacional de Justiça
• um ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal
• um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal
• um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal
• um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça
• um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça
• um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho
• um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho
• um membro do Ministério Público da União, indicado pelo procurador-geral da República
• um membro do Ministério Público estadual (MP), escolhido pelo procurador-geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual
• dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
• dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

A composição atual para o biênio 2009/2011, na ordem da composição institucional, é:


• Cezar Peluso, presidente do STF e presidente do CNJ
• Eliana Calmon, ministra do STJ, corregedora nacional de justiça
• Ives Gandra, ministro do TST
• Milton Nobre, desembargador do TJ/PA
• Leomar Barros, desembargador do TRF/1ª região
• Nelson Tomaz Braga, desembargador do TRT da 1ª Região
• Paulo Tamburini, juiz de direito do TJ-MG
• Walter Nunes, juiz federal do TRF da 5ª Região
• Morgana Richa, juíza do trabalho do TRT da 9ª Região
• José Adonis, membro do MPU
• Felipe Locke, membro do MP-SP
• Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio, advogados
• Marcelo Nobre (Câmara dos Deputados) e Marcelo Neves (Senado Federal)

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