quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Comissão de juristas mostra caminho para novo Código Penal

Integrantes da comissão de juristas criada pelo Senado Federal para elaborar um novo Código Penal já convergem em uma possibilidade de como isso poderá ser feito: trazer as leis especiais, aprovadas no Congresso Nacional, para o Código. Essas leis são aprovadas para suprir lacunas do Código Penal, que, por ter sido criado em 1940, deixa lacunas quando operadores do direito têm que julgar crimes surgidos mais recentemente, já que tratam de aspetos específicos.

Por isso, mesmo com a determinação do próprio Código de que, na ausência de leis extravagantes, ele deve ser aplicado como uma regra geral, o senador Pedro Taques (PDT/MT), autor do requerimento que criou a comissão, entendeu ser necessário uma nova atualização. Ele justifica que os preceitos normativos do Código devem entrar em sintonia com as exigências contemporâneas de segurança e proteção da população, já que a última revisão de sua parte geral, que consolidou algumas leis especiais, foi em 1984.

O desembargador da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) José Muiños Piñeiro Filho, membro da comissão revisora, entende que, pela grande quantidade de leis extravagantes aprovadas que ficam de fora do Código, os profissionais de direito não conhecem ou não sabem da existência de todas as leis penais que estão em vigor no Brasil. É muito comum também, segundo o magistrado, que a vasta quantidade de normas faça com que uma lei entre em contradição com outra e gere decisões diferentes de juízes, e a população não entenda o que está ocorrendo.

"A criação de leis para novas condutas criminosas pode não ser uma preocupação da comissão, pois já temos legislação em todos os sentidos. Uma possibilidade seria harmonizar as leis em um sistema consolidado, verificando crimes que têm uma punição muito alta e que talvez mereçam um abrandamento e aqueles que merecem um maior rigor punitivo e isso não ocorre. Se a comissão conseguir fazer isso já estará fazendo um grande trabalho", afirmou, acrescentando que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e o tráfico de entorpecentes poderiam ser umas das matérias que deveriam voltar para o Código Penal, para "receber um tratamento adequado".

Co-autor do anteprojeto da Lei de Execução Penal do Brasil (Lei 7.210, de 1984) e também membro da comissão de revisão do Código Penal do Senado, o professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) René Ariel Dotti também parte do princípio de que há um grande número de leis especiais que deveriam ser consolidadas no Código. "Essa inflação de leis aprovadas no Congresso para casos especiais, muitas vezes, é desnecessária, pois, dependendo do caso, já existe uma legislação passível de ser aplicada para resolver a questão", disse ele, que participou da comissão da última reforma da parte geral do Código Penal, em 1984. Além disso, na opinião de Dotti, muitas dessas leis são elaboradas por parlamentares motivados por determinado evento e pressionados pela imprensa.

O presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, também concorda que algumas leis especiais devem ser consolidadas no Código, mas acha que é válido discutir se tipificações de organizações criminosas, enriquecimento ilícito de agentes públicos e terrorismo também poderiam ser incluídas no Código, por exemplo.

Os debates oficiais do grupo começam no próximo dia 18, data da instalação da comissão, mas o desembargador Muiños Piñeiro disse que as posições ideológicas dos membros só vão se compatibilizar quando a sociedade for ouvida. "Temos de ouvir que tipo de legislação penal a sociedade quer, por meio de audiências públicas, depois formatar as sugestões para trabalhar mais tecnicamente. O Código Penal trabalha com sanção, e por isso determina, por exemplo, a pena adequada para quem tira a vida de outra. São questões delicadas. Chegar a um consenso é muito difícil", conclui.
(Jornal do Commercio)

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