quarta-feira, 5 de outubro de 2011

STF não quer a OAB como interessada na ação que discute o CNJ

Uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello na ação direta de inconstitucionalidade em que a Associação dos Magistrados Brasileiros quer "esfriar" os poderes do CNJ fecha a possibilidade de que a OAB ingresse no feito na condição de interessada.

Na quinta-feira passada (29), dois dias depois das fortes declarações da ministra Eliana Calmon sobre os "bandidos de toga", Marco Aurélio fulminou uma petição do Conselho Federal da OAB.

No despacho proferido na petição nº 77.370/2011, o ministro dispõe que "a admissibilidade de terceiros no processo objetivo pode acabar tumultuando a tramitação, devendo-se ter, portanto, um rigor maior".

Prosseguindo, o ministro refere que "o objeto da ação direta versa tema pertinente à magistratura nacional e não há premissa suficiente à participação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil".

Marco Aurélio, além de indeferir o pedido, determinou que
"devolvam ao requerente a documentação apresentada, inclusive a petição que retrata o pleito formalizado". (Espaço Vital)

Nenhum comentário:

Postar um comentário