segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Advogado é barrado em TRT porque estava com capacete

Um advogado público foi impedido de entrar no prédio do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, porque carregava nas mãos de um capacete de motociclista. O fato levou o advogado público, que se sentiu constrangido e injuriado, e o TRT a figurarem como partes opostas em um boletim de ocorrência. O procurador Flávio Brasil Marzano afirma que o simples fato de portar um capacete foi usado como argumento para impedi-lo de exercer a sua profissão.

O argumento usado para barrar a entrada do procurador foi a existência de uma norma do tribunal que proíbe que pessoas de chinelos, calção, shorts e bermudões, bonés ou chapéus tenham acesso às dependências da Justiça. O seu capacete foi considerado como um boné ou um chapéu, mesmo estando em suas mãos, e não na sua cabeça. “E no extremo norte do país onde algumas pessoas não têm sequer um par de sapatos, o acesso à Justiça será negado por que eles estão de chinelos?”, questiona.

Relata o procurador Flávio Brasil Marzano que no último dia 19 de setembro, ao tentar entrar no prédio do TRT-3 para protocolar uma petição, foi abordado pelo segurança do tribunal, José Francisco Nunes, que o avisara que não poderia entrar carregando um capacete. Ressaltou que não usava o capacete, apenas o carregava nas mãos, e que ainda fez menção de entregá-lo ao funcionário até que retornasse do protocolo. O segurança avisou que não tinha autorização para guardar pertences de ninguém e que o procurador poderia deixá-lo no chão, fora do prédio.

Marzano questionou o segurança sobre a base legal da proibição e quando dizia que se tratava de constrangimento ao seu exercício profissional, foi chamado para dentro da recepção. Como o próprio advogado relatou, foi nesse momento que ele aproveitou para se desvencilhar do segurança e, sem qualquer autorização, efetuou os protocolos que necessitava no tribunal.

O fato não passaria de mero aborrecimento ocorrido na portaria do tribunal se não tivesse sido documento em boletim de ocorrência. “Parecia que eu havia cometido um crime”, disse o procurador. O segurança, acompanhado de outro servidor, Hercules Pereira, ressaltou que ele poderia ser preso por desacato e que chamaria a Polícia. Ainda de acordo com Marzano, um terceiro funcionário disse que testemunharia contra ele. “Ao final de toda discussão, este funcionário não identificado — o terceiro — ainda saiu fazendo gestos obscenos com intuito de ofender minha honra”, relatou o procurador.

O caso envolvendo o procurador não é o primeiro nos tribunais do Brasil, e o questionamento sobre as normas que determinam o traje que pode ou não ser utilizados nos tribunais volta e meia voltam à cena, a cada “barrada”.

No Maranhão,  a funcionária pública Maria Antonia Garcia Frazão também teria sido impedida, por uma policial militar, de entrar no prédio do Tribunal de Justiça do Maranhão, em São Luís. De acordo com a denúncia feita na época, a policial teria dito: “Você não está com roupas adequadas. Não pode entrar aqui de camiseta.” A funcionária pública também teve que driblar a segurança para entrar no tribunal. (Conjur)

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