domingo, 16 de outubro de 2011

Quem deve cuidar de sala de advogado é a OAB

O Conselho Nacional de Justiça decidiu que Sala de Advogados é território da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e é uma das prerrogativas constitucionais para a atuação dos advogados nos tribunais.

A decisão se deu no julgamento de Procedimento de Controle Administrativo impetrado pela OAB do Rio contra a Resolução 27/2011 do TJ, que a proibia, entre outras coisas, de cobrar pelo uso das copiadoras de suas salas nos fóruns do estado.

O argumento para a edição da Resolução, segundo a OAB, é que o TJ comprou suas copiadoras por meio de licitação, e a Ordem violou essa licitação ao equipar a sala com máquinas próprias, não licitadas. Em requerimento ao CNJ, a OAB-RJ reclamou que o tribunal não pode "intrometer-se" nos assuntos da advocacia e, portanto, não pode disciplinar o uso das salas — ou de suas copiadoras.

Em decisão liminar, o conselheiro Silvio Rocha deu razão aos advogados. Declarou, por ora, inválidos os artigos 3º, 4º, 6º, incisos II, III, IV, V e VI e artigo 9º,  inciso VIII, da Resolução 27/2011. A liminar ainda será discutida pelo pleno do CNJ.

Mas a OAB já comemora a decisão. Para o advogado Felipe Santa Cruz, diretor de apoio a subseções da OAB-RJ e presidente da Caixa de Apoio aos Advogados do Rio (Caarj), a posição do conselheiro Rocha é importante para os planos da Ordem no estado.

"Estamos tentando implantar estruturas de digitalização, de cópia de documentos e de apoio aos advogados. Só que isso tem incomodado o tribunal, que vem criando problemas e não sabemos por que", conta. As salas, na verdade, conforme explica Santa Cruz, só atendem advogados, como parte do programa "OAB no Século 21", que ajuda os profissionais a entrar na era digital.

Santa Cruz ainda encontrou outro motivo para que o TJ deixe as salas da OAB em paz: "Se o advogado é bem atendido ali, ele pode sair das filas das copiadoras comuns, permitindo que o TJ atenda melhor a população". Ele ainda relata que, em fóruns pequenos, as empresas não têm interesse em participar das licitações, então acabam sendo usadas as copiadoras das salas da OAB. (Conjur)

Clique aqui para ler a íntegra da Resolução 27/2011 do TJ-RJ

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