sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Honorários advocatícios

Existe uma enormidade de juízes que costuma deferir honorários advocatícios em valores irrisórios e não dá a mínima bola para o trabalho realizado pelo profissional. Mas o ministro Humberto Martins, da Segunda Turma do STJ, acaba de passar um pito nesse grupo. 
 
Lembra que, de acordo com a jurisprudência do STJ, a fixação de verba honorária deve ser feita com base em critérios que levem em consideração a responsabilidade assumida pelos advogados, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do trabalho profissional.

É preciso ainda, segundo o ministro, considerar o trabalho e o tempo exigido para o serviço.E passando do entendimento à prática, elevou os honorários de um profissional fixados em R$ 15 mil para R$ 300 mil. 
 
Olhem a discrepância absurda entre a primeira, a segunda instâncias e Brasília. Pelo juiz, R$ 500,00; pelos desembargadores, R$ 15 mil, e pelos ministros, R$ 300 mil. É ou não é uma falta de consideração com o trabalho dos advogados, em boa hora corrigido pelo STJ?

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