segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Corrupção a um passo de te tornar crime hediondo

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal aprovou ontem o projeto de lei que inclui no rol dos crimes hediondos o desvio de recursos públicos das áreas de saúde e educaç80. Agora, o projeto - PL 676/2011 - segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo. Além desses desvios, também passam a ser considerados hediondos os crimes de formaçéo de quadrilha, corrupção passivae ativae peculato.
 
Na prática, o que mudam são a forma e o regime de cumprimento da pena estabélecida pelo juiz. Para crlmes com penas inferiores a oito anos de prisão, por exemplo, o juiz pode optar se condena o réu em regime semiaberto ou fechado. Nos casos dos crimes hediondos, o regime deve ser, inicialmente, fechado, não importando o tamanho da pena.
 
Outra diferença diz respeito à progressão do regime. Qualquer condenado pode solicitar o regime semiaberto após cumprir um sexto da pena, caso tenha bom comportamento na cadeia. Se o projeto for sancionado, quem desviar recursos de licitaçðes ligadas à saúde e educação só poderá pedir a progressão se tiver cumprido dois quintos da pena.

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