quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Receita Federal cobra da R$ 22 milhões da OAB

A falta de pagamento de contribuições previdenciárias de advogados dativos levou a Receita Federal a autuar a seccional da OAB de Santa Catarina em R$ 22 milhões. A entidade contesta a cobrança ao alegar que não é responsável pelo recolhimento.

Por causa da inexistência de Defensoria Pública no Estado de SC, a Ordem firmou um convênio, em 1997, com o governo catarinense para que advogados particulares prestem assistência jurídica gratuita à população carente.

O convênio, firmado pela Lei Complementar nº 155, de 1997, prevê que a OAB retenha 10% do valor repassado para cobrir custos administrativos. Mensalmente, o governo catarinense destina cerca de R$ 2,4 milhões para o desenvolvimento do trabalho dos oito mil advogados dativos cadastrados no programa.

A questão discutida no processo, que tramita no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), é de quem seria a responsabilidade pelo pagamento.

Para a 5ª Turma de Julgamento da Delegacia da Receita Federal em Florianópolis, o Estado de SC é quem deve recolher a contribuição previdenciária. A Procuradoria do Estado recorreu da decisão. Segundo Luiz Augusto de Souza Gonçalves, chefe da Delegacia da Receita Federal na capital catarinense, a autuação leva em conta que a OAB é a prestadora do serviço.

"É uma matéria muito complicada, mas alguém deve pagar a conta", diz Gonçalves, ao ser ouvido pela jornalista Bárbara Pombo, do jornal Valor Econômico.

De acordo com o tributarista Leonardo Mazzillo, ouvido pelo mesmo jornal, a Lei nº 8.212, de 1991, determina que o tomador do serviço deve recolher os 20% de contribuição ao INSS e reter os 11% dos valores pagos por meio do Recibo de Pagamento à Autônomos (RPA).

"Não faria muito sentido querer transferir esse ônus à OAB, que figura apenas como intermediária na relação entre Estado e advogados autônomos. Se o Estado tivesse constituído uma Defensoria Pública, igualmente teria de pagar os encargos previdenciários em relação a seus próprios funcionários", afirma.

O advogado Guilherme Romano Neto concorda. "O dinheiro é público, provém do Estado, via arrecadação de tributos. À OAB cabe, somente, eventual tributação sobre a parte que lhe cabe", diz.

O governo de Santa Catarina informou que não foi notificado do processo. Mas, com a decisão desfavorável em primeira instância, já provisiona recursos para restituir os cofres federais em uma eventual condenação. Dois decretos de 2010 determinam que 30% do repasse mensal seja depositado em uma conta especial.

Desde 2007, o Tribunal de Contas do Estado de SC tem apontado falhas na prestação de contas do governo, no que diz respeito aos gastos com os defensores dativos.

Segundo o TCE-SC, o balanço contábil omite a atualização da dívida com os advogados. Isso quer dizer que não há o registro em balanço do passivo gerado a partir da prestação do serviço até o pagamento da remuneração do defensor.
(Espaço Vital)

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