quinta-feira, 18 de agosto de 2011

“OABfobia”

Por Pedro Roberto Donel,
advogado (OAB/SC nº 11.888)


O STF deve decidir em breve se o Exame de Ordem é constitucional ou não. O Ministério Público deu parecer pela inconstitucionalidade, por entender que a seleção fere a liberdade do trabalho consagrado na Constituição.

As corporações de ofício surgiram na Idade Média, visando regulamentar as profissões artesanais e garantir seu aprendizado. À sociedade ofereciam a segurança de um excelente profissional e para a classe garantiam a qualidade de seus membros, com rigorosas provas de competência. Atualmente, somente a OAB mantém a tradição, mas outras corporações já se movimentam nesse sentido.

A prova da OAB suscita debates apaixonados e indignação dos bacharéis que não conseguem aprovação, pois, impedidos de advogar, alegam que a OAB destrói famílias.

Mais de 100 mil bacharéis submeteram-se à última prova. O Brasil tem 700 mil advogados. As faculdades públicas aprovam quase 50% dos candidatos e as particulares menos de 10%, em média. Quase 100 faculdades não aprovaram nenhum candidato no penúltimo exame.

O que o Exame de Ordem demonstra é a falência da educação pública no Brasil e falta de planejamento! O número de faculdades de Direito é absurdamente elevado no nosso país, por conta de custo mínimo para os proprietários. Sobram vagas nas faculdades particulares e os professores acabam se adequando à qualidade dos alunos que, por conta de uma formação deficiente, chegam à faculdade sem saber ler ou interpretar um texto.

Como o curso depende da mensalidade - a reprovação seria motivo de abandono - acabam colando grau, mas, sem estarem preparados, são reprovados no Exame de Ordem.

Já em relação às universidades públicas, a seleção começa no vestibular, o que reflete o alto índice de aprovação.

Um país em desenvolvimento, como o nosso, precisa de técnicos, engenheiros e profissionais da área de tecnologia, e a política educacional deveria focar nisto. Jovens que acabam freqüentando o curso de Direito por falta de opção seriam mais bem aproveitados naquelas áreas. Perdem tempo e dinheiro nas faculdades particulares e acabam frustrados quando, ao fim do curso, percebem que não possuem nenhuma profissão.
Países desenvolvidos como Áustria, Estados Unidos, França, Finlândia, Inglaterra, Itália, Japão, Suíça, possuem Exame de Ordem mais rigoroso que o nosso.

O problema está na abertura indiscriminada de Faculdades de Direito e a solução reside em uma verdadeira moratória para estes cursos e no fechamento das faculdades com níveis sofríveis de aprovação no exame.

Apesar do parecer do Ministério Público, que não representa o pensamento da maioria de seus membros, o exame é constitucional, pois o artigo 5º, XIII, da CF, é claro ao afirmar que é livre o exercício de qualquer profissão, respeitadas as qualificações que a lei estabelecer; e a lei 8906/94 estabelece que, para ser advogado, a qualificação necessária é a aprovação no Exame de Ordem.

Nenhum comentário:

Postar um comentário