terça-feira, 5 de julho de 2011

Novos regras para a prisão


Já está em vigor as novas medidas no Código de Processo Penal, estabelecidas pela Lei nº 12.403/2001, criada sob o aceno de tentar desafogar os superlotados presídios e diminuir o custo do sistema prisional no país.

O objetivo é diminuir um contingente que é hoje próximo à necessidade de vagas nos presídios brasileiros. São necessárias 198 mil vagas, enquanto há 164,6 mil presos sem condenação.

Segundo especialistas, cerca de 30% da população carcerária, estimada em 500 mil, poderá ser beneficiada pela medida. Para a liberação de detentos a Justiça vai avaliar cada caso e o principal critério continua sendo a periculosidade do acusado. Se o juiz entender que ele representa riscos à sociedade ou à ordem pública, poderá continuar preso.

Com a nova lei, o juiz, antes de decretar a prisão de um suspeito, analisará medidas alternativas. A prisão preventiva poderá ser decretada para suspeitos de praticar crimes dolosos, cuja pena seja superior a quatro anos, ou que já tenham sido condenados por outro crime doloso.

Ela também poderá ser aplicada para garantir a proteção da vitima, caso seja mulher, menor, idoso, portadora de doença ou deficiência física.

Entre as medidas alternativas à prisão preventiva estipuladas incluem-se o comparecimento periódico à Justiça, impedimento de frequentar lugares, proibição de manter contato com pessoas, proibição de se ausentar da comarca judicial durante as investigações e monitoramento por meio de tornozeleira ou pulseira eletrônica.

Outros exemplos das novas medidas cautelares, garantidas pela nova lei, são o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica.

O juiz ou tribunal que determinar a prisão deverá reexaminar o caso, obrigatoriamente, a cada 60 dias.

Se o preso não apresentar os requisitos da prisão preventiva, o juiz deverá conceder a liberdade provisória, mediante fiança, ou determinar as medidas alternativas. As restrições poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme o caso.

A partir de agora, mediante pagamento de fiança estipulada pelo delegado de Polícia -- entre um a 100 salários mínimos -- e possivelmente de outras medidas substitutivas, o réu responderá em liberdade. Muita coisa será resolvida na própria delegacia. A fiança voltará a ter força total.

Juristas apontam que a nova lei não altera a prisão condenatória (sanção penal), apenas traz novas medidas de garantia para melhor andamento do processo penal, na tentativa de modernizá-lo.

Estabelece, assim, regras, as quais algumas já discutidas na jurisprudência, criando medidas de proteção e garantia da ordem pública e da aplicação da lei, com instrumentos diferentes da prisão, instrumentos estes agora chamados de medidas cautelares, as quais são alternativas processuais à prisão.

A vigência do novo Código de Processo Penal é retroativa, ou seja, vale para todos aqueles que já estão detidos. A lei forçará os governos a investir na fiscalização do cumprimento das restrições cautelares

Para gerar a Lei nº 12.403/2001, foram alterados 32 dos 809 artigos do Código de Processo Penal, em vigência desde 1941.

A nova lei – que fez parte do pacote de nove projetos de minirreforma do CPP – é fruto de um projeto apresentada há dez anos na Câmara dos Deputados, tendo como o relator, em 2009, o atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Cadastro

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) está organizando um Cadastro de Prisões Provisórias para servir de base ao cumprimento da Lei 12.403/11. Somente penas após a conclusão deste cadastro será possível saber quantos presos estão no perfil exigido para que a prisão provisória seja revogada. 

Ainda que os juízes das Varas de Execução Penal possam consultar o cadastro e expedir alvarás de soltura de ofício, ou seja, sem um pedido do advogado do réu, na prática será necessário que cada advogado entre com um pedido de liberdade. Os casos, portanto, deverão ser analisados um por um, conforme forem chegando à VEP. 

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