sexta-feira, 22 de julho de 2011

Juiz coloca assento do MP no mesmo nível da defesa

"Não é razoável estabelecer diferenciação entre o Ministério Público e os defensores públicos e advogados”. Foi o que afirmou o juiz Mauro Caum Gonçalves, da 1ª Vara Criminal e Juizado Especial Criminal de Restinga, ao atender a um pedido da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul para trocar de lugar a cadeira destinada ao integrante do Ministério Público. Assim, eles passam a sentar-se no mesmo plano da defesa.

No pedido, a Defensoria Pública alega que a Lei Complementar 80/94 assegura aos defensores públicos sentarem no mesmo plano dos promotores e procuradores. E que o assento deve ficar à direita, mas não necessariamente ao lado. Afirma ainda a mudança na disposição das cadeiras “atende ao princípio constitucional da isonomia e é congruente com o sistema acusatório”. “Esse reposicionamento não importa violação da garantia funcional dos órgãos do MP”, diz.

De acordo com a o juiz, as recentes mudanças no Código de Processo Penal deram mais importância para as audiências. Elas concentraram, por exemplo, a instrução e o julgamento em uma única audiência prezando pela oralidade. Gonçalves explica que o sistema acusatório exige que a figura do acusador tenha a mesma importância que a defesa.

Para ele, as funções do Ministério Público e do juiz devem estar “bem delimitadas e separadas”. Dessa forma, as disposições dos assentos precisam seguir essa distinção. “Isso sem contar o fato de que, inexplicavelmente (melhor seria dizer indevidamente) que a poltrona destinada ao órgão do Parquet é, de praxe (inclusive, nesta Vara), muito mais “luxuosa” que a destinada aos Advogados e Defensores Públicos”, destaca.

Gonçalves diz que essa confusão pode se dar porque “o servidor auxiliar-escrevente do Magistrado sentar em posição equivalente (imediatamente do lado esquerdo), e os Advogados e Defensores Públicos (assistentes da acusação ao lado direito; defensores, ao lado esquerdo) não, ficando, além de mais afastados, perpendicularmente ao Juiz”.

“Ora, sentar à direita do Juiz não significa, em hipótese alguma, tomar assento imediatamente ao lado direito”, diz. Ele diz também que a mudança da sala de audiência e a tranferencia do assento do MP para o mesmo nível da defesa “não acarreta perda de prestígio ou credibilidade”. 

Por fim, o juiz acolheu ao pedido da Defensoria Pública e mandou alterar os móveis da sala de audiências.

Em dezembro de 2010, o juiz federal Ali Mazloum da 7ª Vara Criminal de São Paulo proferiu uma decisão semelhante. Atendendo a um pedido da Defensoria Pública, ele retirou o assento do MP que ficava ao lado do juiz e ainda o tablado no qual o magistrado ficava, acima dos demais presentes na sala. 

A decisão, no entanto, foi revertida por liminar concedida pela desembargadora Cecília Marcondes, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Ela atendeu a recurso do MPF, por entender que promotores e procuradores têm a prerrogativa de sentarem “ombro a ombro” com o juiz. 

Mazloum afirmou que o CJF (Conselho da Justiça Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) já discutem questão, mas pediu para o STF (Supremo Tribunal Federal) se manifestar sobre o assunto. (Última Instância)

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