domingo, 17 de julho de 2011

Advogado é condenado por crime de racismo contra indígenas

A Justiça Federal condenou o advogado Isaac Duarte de Barros Júnior,  habitual articulista do jornal O Progresso, de Dourados (MS), a dois anos de reclusão, na ação penal em que foi acusado de preconceito racial contra indígenas.

A ação foi proposta pelo procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida em fevereiro de 2009, depois de receber reclamações de indígenas, de que em artigo publicado no dia 27 de dezembro de 2008, sob o título "Índios e o retrocesso", o autor disparava frases pejorativas e ofensivas.

A publicação utilizou os termos “bugrada” e “malandros e vadios”. Afirmou, ainda, que os indígenas “se assenhoram das terras como verdadeiros vândalos, cobrando nelas os pedágios e matando passantes”.

Em outro trecho, ele faz críticas à manutenção da cultura indígena, ao afirmar que "a preservação de costumes que contrariem a modernidade são retrocessos e devem acabar".

O advogado André Borges Netto - que defende seu colega - afirma que Isaac de Barros Júnior não cometeu crime algum e que a Constituição Federal garante a qualquer cidadão brasileiro a liberdade de expressão.

- A decisão é exagerada. O magistrado e o Ministério Público se apegaram a trechos isolados do artigo. O texto é bastante crítico e o próprio Isaac revelou que tem respeito pela população indígena - declarou Borges Netto, ouvido por jornalistas de Mato Grosso do Sul.

O juiz da 1ª Vara Federal de Dourados, Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, escreve na sentença que "a liberdade de expressão não é uma garantia absoluta, pois a dignidade da pessoa humana, base do estado democrático de direito, prevalece sobre qualquer manifestação de pensamento que incite ao preconceito ou à discriminação racial, étnica e cultural".

O procurador da República Marco Antonio Delfino disse que Isaac de Barros Júnior teve oportunidade de se retratar, mas não o fez. O advogado André Borges disse que o articulista não se retratou por entender que não cometeu crime algum, e que por isso vai apresentar recurso no TRF da 3ª Região.

Isaac responde também a uma ação cível em que o Ministério Público Federal pede indenização equivalente a um salário mínimo por indígena. Como o jornal que publicou o artigo tem circulação estadual, a imprensa do Estado estima que a indenização pode chegar a R$ 30 milhões.

O procurador Marco Delfino reconhece que "tal valor é alto e que, se houver decisão condenatória cível, a justiça vai definir por um valor menor". Essa ação cível estava suspensa, aguardando a decisão na ação criminal.
 

Nota da OAB-MS

Em junho de 2009, quando ajuizada a ação, a OAB de Mato Grosso do Sul emitiu nota oficial em defesa de seu associado.

O texto referiu que "o advogado Isaac Duarte Barros Júnior dedicou toda a sua vida profissional a realizar a justiça no Tribunal do Júri, contribuindo para o aperfeiçoamento das instituições democráticas. Seu enredamento em ação criminal é injusto, arbitrário, despropositado e preocupante para toda a sociedade, uma vez que o direito elementar do pensamento e da liberdade de expressão foi atingido com a criminalização de uma opinião vazada em artigo".


Nota da ANPR:

No dia seguinte, a Associação Nacional dos Procuradores da República desagravou os procuradores da República que oficiam no Ministério Público Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, sustentando que "o direito à liberdade de expressão não é absoluto, tanto é assim que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XLII, dispõe que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão".

Ainda segundo a ANPR o articulista "valendo-se da liberdade de expressão, emitiu opinião de natureza hostil, intolerante, com o propósito explícito de discriminar a etnia indígena".

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