sexta-feira, 1 de junho de 2012

Procurador federal gaúcho representa contra o advogado Márcio Thomaz Bastos

O procurador regional (RS) da República Manoel Pastana entrou com representação na Procuradoria da República de Goiás, requerendo que seja apurada a responsabilidade criminal do advogado Márcio Thomaz Bastos, que é defensor de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, "levando em consideração o recebimento de honorários advocatícios, no valor de R$ 15 milhões, vindos de uma pessoa sem renda lícita".

Pastana lembra que os bens e recursos de Cachoeira estão bloqueados; logo, não teria ele condições de custear o contrato advocatício. Salienta, ainda, que "o recebimento de honorários vindos de fontes ilegais configura o crime de lavagem de dinheiro ou crime de receptação culposa".

Na peça encaminhada à PR-GO, Pastana sustenta que “deixar o advogado de defesa receber os recursos de alguém que está sendo investigado por vários ilícitos - que dão ensejo ao crime de lavagem de dinheiro, sem que nada seja feito - estará permitindo, em tese, que Cachoeira tire proveito do produto do crime, e os recursos sujos ingressem no patrimônio do representado e passem a circular como capitais limpos”.

O principal objetivo da representação, segundo o signatário do requerimento, é provocar o Ministério Público a agir no sentido de verificar se os honorários pagos, cifrados em milhões de reais, são oriundos de fontes lícitas. “Sendo de fontes ilícitas, o representado estaria, em tese, incurso, ou no tipo incriminador que penaliza o delito de lavagem de dinheiro, ou no tipo penal da receptação culposa; em qualquer das hipóteses, o crime é de ação penal pública incondicionada, reclamando a atuação do Ministério Público” - concluiu.

O requerente ressalta que "não sendo possível o flagrante, a eventual infração criminal pode ser apurada pelos meios normais de investigação, inclusive com a quebra dos sigilos bancário e fiscal do representado". Além disso, outros meios de apuração podem ser empregados, como prestação de informações pelo COAF, que deve ser questionado sobre movimentação financeira ingressa na(s) conta(s) bancária(s).

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