quarta-feira, 27 de junho de 2012

Conversão da pena


Para a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, é necessária a oitiva prévia do condenado, pois sua ausência viola o direito da ampla defesa e do contraditório.

Assim, configurado o constrangimento ilegal determinou-se a anulação da decisão que fez a conversão para que outra, com a devida oitiva do condenado, seja proferida.É decisão do ministro Vasco Della Giustina, da Sexta Turma do STJ.

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