quinta-feira, 21 de junho de 2012

Comissão quer delação premiada no Código Penal


Na última reunião antes de redigir a versão final a ser encaminhada ao Senado, a comissão de juristas propôs que sejam incluídos no Código Penal a delação premiada e crimes de responsabilidade cometidos por prefeitos. O projeto ainda terá de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara, e receber a sanção presidencial.

O texto, que tratou de temas polêmicos, como aborto, eutanásia e criminalização da homofobia, ainda pode ser alterado pelos parlamentares. Mas o relator vê com naturalidade possíveis mudanças: "Nós somos uma comissão técnica que foi honrada com esse convite do Senado. Mas nós não temos legitimação popular. Nós não somos eleitos. Esse trabalho elevado com certeza será executado da melhor maneira, no tempo próprio. Fica agora com o Congresso Nacional".

O calendário eleitoral também pode retardar a discussão da matéria, mas o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiç (STJ) Gilson Dipp, acredita que o novo código estará valendo no fim de 2013.

Ontem, os juristas trouxeram para o Código Penal a figura da delação premiada, em que o criminoso pode colaborar com a Justiça e, em troca, ter sua pena reduzida ou até extinta. Mas, para isso, é preciso que a colaboração tenha resultados concretos, como identificação dos outros criminosos, localização de eventuais vítimas ou recuperação do que foi desviado com o crime.

Além disso, os juristas fizeram mudanças em propostas aprovadas anteriormente. Na parte que trata da progressão de regime, a comissão aprovou a regressão para o regime semiaberto no caso de descumprimento das condições do regime aberto.

A proposta de criminalizar o enriquecimento ilícito - que não contou com aprovação unânime na comissão - é vista pelo relator como principal contribuição do grupo. Segundo ela, o enriquecimento incompatível com a renda declarada por políticos, juízes e demais servidores públicos passa a ser crime, com pena que poderá chegar a 8,5 anos de prisão, além da perda dos bens obtidos de forma ilegal.

Atualmente, a lei exige provas do crime que permitiu o enriquecimento ilícito, algo que não será mais necessário.

Houve algumas inovações na legislação, como a tipificação da corrupção privada, quando não há envolvimento de servidores públicos. Foi estabelecida ainda a possibilidade de punir criminalmente empresas privadas por atos contra a administração pública, como corrupção, peculato e desvio de verba. Hoje, só a pessoa física corre risco de ser condenada.

O jogo do bicho passa a ser crime e as penas para grampos ilegais e maus tratos a animais foram aumentadas.

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