segunda-feira, 18 de junho de 2012

Em xeque


Quase um terço (oito) dos atuais procuradores-gerais de Justiça do país chegou pela primeira vez ao cargo sem ter sido o mais votado na eleição interna do Ministério Público.

Frente a esse quadro, a possibilidade de os governadores escolherem o nome daquele que poderá ou não investigá-los tem colocado a atuação dos chefes do MP em xeque. 

Há casos de engavetamento precoce de inquéritos, falta de iniciativa em assuntos sensíveis aos governos estaduais e omissão em relação a contratações irregulares.

Pela Constituição, o procurador-geral é a única autoridade que pode propor ação civil contra governadores, presidentes de assembleias legislativas e tribunais de justiça. 

A escolha do ocupante é feita pelo governador a partir de uma lista tríplice formada em uma eleição interna do MP, e ele não é obrigado a escolher o mais votado, o que tem levantado suspeitas sobre a atuação dos procuradores em vários estados.

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