segunda-feira, 25 de junho de 2012

Ação por FGTS gera honorários advocatícios, reafirma STF


O STF (Supremo Tribunal Federal) reiterou, na última quarta-feira (21/6), que cabe a cobrança de honorários advocatícios nas ações entre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e os titulares das contas vinculadas.

Com repercussão geral reconhecida pela Corte, a decisão foi tomada por unanimidade no julgamento de um recurso extraordinário (RE 581160) movido contra um acórdão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).

O relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, explicou que a decisão do Tribunal Regional considerou válida um dispositivo que proíbe a condenação em honorários advocatícios nas ações entre o FGTS e os titulares das contas (artigo 29-C da Lei 8.036/1990).

No entanto, o STF já havia declarado o artigo inconstitucional no julgamento da Adin 2736 (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Na ocasião, a Corte excluiu o dispositivo do ordenamento legal.

No julgamento desta quarta, os ministros reiteraram o posicionamento anterior. “Entendo que o recurso deve ter o mesmo destino da Adin, de modo que dou provimento ao pedido”, concluiu Lewandowski. (RE 581160)

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